O Banco Central do Brasil (BCB) e o Conselho Monetário Nacional (CMN) publicaram, em 28 de novembro de 2025, a Resolução Conjunta nº 16/2025, estabelecendo regras específicas para a prestação de serviços no modelo Banking as a Service (BaaS).
A equipe do Chambarelli Advogados analisou a norma e preparou um resumo objetivo dos pontos mais relevantes para instituições financeiras, fintechs e empresas que utilizam infraestrutura bancária integrada.
A norma define de maneira clara os participantes e o escopo da relação:
Instituição prestadora de BaaS: banco ou instituição de pagamento autorizada pelo BCB, responsável direta pelos serviços financeiros.
Entidade tomadora de BaaS: empresa que utiliza infraestrutura da prestadora para oferecer produtos financeiros aos seus próprios clientes.
Cliente: pessoa física ou jurídica que contrata tanto os serviços financeiros (com a prestadora) quanto os serviços ofertados pela tomadora.
A regulação também esclarece que modelos como correspondentes bancários, cloud, Open Finance e subcredenciadores não se enquadram como BaaS.
O contrato de BaaS pode abranger apenas serviços financeiros e de pagamento, como:
abertura, manutenção e encerramento de contas (à vista, poupança, pré-pagas e pós-pagas);
pagamentos vinculados a essas contas;
credenciamento para aceitação de instrumentos de pagamento;
operações de crédito (oferta, contratação, administração e cobrança).
Um ponto central: todas as contas devem ser abertas em nome do cliente na instituição prestadora, e não na tomadora.
A instituição prestadora deve incorporar o BaaS às suas políticas de:
gestão de riscos,
controles internos,
segurança da informação,
governança corporativa.
Antes de contratar a tomadora, a instituição deve avaliar sua capacidade técnica, financeira e operacional, além de exigências relacionadas à proteção de dados, prevenção à lavagem de dinheiro e prevenção a fraudes.
Também ficam proibidos:
contratos que tentem “disfarçar” atividades típicas de correspondentes;
tomadoras com contratos ativos de BaaS para o mesmo tipo de conta com outra prestadora (salvo casos dentro do mesmo conglomerado);
uso, pela tomadora, de nomenclaturas que sugiram ser instituição autorizada pelo Banco Central.
A instituição prestadora continua sendo a principal responsável perante o regulador, especialmente em temas como:
identificação e qualificação de clientes;
análise de perfil de risco;
prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo;
prevenção a fraudes;
conformidade com as regras de crédito;
atendimento das demandas dos clientes finais dos serviços financeiros.
A tomadora pode executar atividades auxiliares, mas não assume responsabilidades regulatórias.
A Resolução determina que o cliente deve conseguir identificar, com clareza:
qual instituição financeira presta o serviço;
qual empresa está oferecendo a solução (a tomadora).
Essa identificação deve constar em aplicativos, sites, contratos, documentos e cartões. A tomadora também deve informar que não é instituição autorizada pelo Banco Central, quando aplicável.
As instituições que operam BaaS devem implementar mecanismos de:
auditoria periódica,
métricas e indicadores de desempenho,
monitoramento da qualidade de atendimento,
avaliação de reclamações,
supervisão de sistemas integrados.
A norma permite ao Banco Central impor restrições, suspender ou determinar o encerramento do contrato caso identifique riscos relevantes ao Sistema Financeiro Nacional.
A resolução já está em vigor, mas contratos atualmente operacionais que se enquadrem como BaaS devem ser ajustados até 31 de dezembro de 2026.
Segundo o Chambarelli Advogados, as instituições e empresas que atuam com BaaS devem, desde já:
revisar contratos para adequação ao novo marco regulatório;
ajustar fluxos financeiros e estruturas tecnológicas para garantir transparência e compatibilidade com a norma;
revisar políticas internas de risco, segurança e compliance;
adaptar canais de comunicação e interfaces com o cliente;
reorganizar governança e responsabilidades operacionais.
A regulamentação do Banking as a Service representa um marco fundamental para o ecossistema financeiro brasileiro. Com regras claras, responsabilidades definidas e foco na proteção ao consumidor, o Banco Central fortalece a segurança jurídica e prepara o terreno para uma nova etapa de crescimento e profissionalização do BaaS no país.
O Chambarelli Advogados está acompanhando de perto a implementação da norma e está à disposição para apoiar instituições financeiras, fintechs e empresas de tecnologia na adequação a este novo cenário regulatório.
22/04/2025
Guilherme Chambarelli
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