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Clínicas: o que muda com o fim da isenção na distribuição de lucros

01/12/2025

Guilherme Chambarelli

O sócio Guilherme Chambarelli, advogado tributarista e cofundador do Chambarelli Advogados, publicou nesta semana um artigo na revista Medicina S/A, uma das principais referências de conteúdo estratégico para profissionais e gestores da área da saúde.

No texto, intitulado Clínicas: o que muda com o fim da isenção na distribuição de lucros, Guilherme analisa de forma objetiva e aprofundada as consequências da recente mudança legislativa que impõe tributação sobre os lucros distribuídos a médicos-sócios — um tema de enorme relevância para clínicas, consultórios e sociedades médicas em todo o país.


Durante anos, a distribuição de lucros foi a forma mais vantajosa de remunerar médicos que atuam como sócios de clínicas. O modelo era simples: a empresa pagava seus tributos e os lucros podiam ser repassados aos médicos sem qualquer tributação adicional. Esse mecanismo ajudou muitas clínicas a equilibrar custos, atrair profissionais e organizar a remuneração de forma eficiente.

Com a mudança recente na legislação, esse cenário se transforma de maneira relevante. A distribuição de lucros deixa de ser isenta e passa a ser tributada na pessoa física dos médicos, mesmo quando o profissional trabalha diretamente no objeto social e recebe parte do rendimento como pró-labore e parte como lucros. Isso altera a lógica financeira que sustentou o funcionamento de inúmeras clínicas pelo país.

O impacto é especialmente forte no setor médico porque boa parte das sociedades foi estruturada justamente com base nessa eficiência tributária. Em muitas clínicas, o pró-labore era mantido no mínimo necessário e o restante da remuneração era distribuído como lucro. Agora, se nada for ajustado, a carga tributária do médico tende a aumentar e a margem da clínica pode diminuir.

Diante desse novo cenário, muitos negócios precisarão repensar sua estrutura interna. Algumas clínicas terão de revisar o regime tributário adotado, reavaliar o contrato social e até ajustar a forma de remuneração entre os sócios. Modelos mistos — que combinem pró-labore, distribuição racional de lucros, participação em resultados e benefícios — devem se tornar mais comuns. Outras poderão adotar centros de resultado internos, organizando de forma mais precisa o que cada especialidade, sala ou profissional gera para o negócio, criando uma divisão mais justa e estratégica.

Também volta ao debate a possibilidade de sociedades uniprofissionais, mas apenas para casos específicos em que a prestação seja totalmente pessoal e técnica, sem características empresariais. É uma alternativa que pode funcionar para alguns, mas não serve para a maioria das clínicas que já operam como verdadeiros negócios de saúde.

Em termos práticos, a mudança exige que cada médico entenda algo simples: o modelo antigo, baseado fortemente na distribuição isenta, não se sustenta mais. Quem continuar operando do mesmo jeito terá perda financeira. Quem ajustar a estrutura terá mais previsibilidade e poderá até melhorar sua organização interna, reduzindo conflitos entre sócios, clarificando responsabilidades e tornando a gestão mais profissional.

A tributação dos lucros não representa o fim das empresas médicas, mas sim o fim de um modelo que funcionou bem por muito tempo. A partir de agora, clínicas que desejam permanecer competitivas precisarão apostar em governança, eficiência e transparência. Médicos que são sócios terão de encarar sua clínica não apenas como um consultório ampliado, mas como um negócio que exige organização, estratégia e planejamento.

O futuro das clínicas médicas será menos sobre “como pagar menos imposto” e mais sobre “como estruturar melhor o negócio”. E, para muitos, isso pode ser uma excelente oportunidade de evolução.

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