O REARP – Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial, criado pela Lei nº 15.265/2025, é o mais abrangente programa brasileiro já lançado para atualização de imóveis e bens registráveis, reorganização patrimonial, saneamento fiscal e regularização de ativos omitidos no Brasil e no exterior.
Neste guia definitivo você encontrará:
O que é o REARP e para quem ele se aplica
Como funciona a atualização de imóveis com IR de apenas 4%
Como regularizar bens não declarados com remissão de créditos
Quem pode e quem não pode aderir ao REARP
Prazos, documentos, riscos e simulações
Como o REARP impacta sucessão, holding, M&A e reorganizações
O passo a passo estratégico para aderir com segurança
Este é, literalmente, o conteúdo mais completo sobre o tema — construído para ser referência nacional.
O Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (REARP) é um programa fiscal que permite:
imóveis urbanos e rurais (Brasil e exterior)
carros, motos, caminhões
embarcações
aeronaves
➡ Tributação: apenas 4% (PF) ou 8% (PJ) sobre a diferença entre o custo e o valor de mercado.
contas e investimentos no exterior
participações societárias em offshores
criptomoedas não declaradas
imóveis omitidos
empréstimos não registrados
marcas, patentes, softwares, royalties
bens já vendidos, desde que seja possível comprovar a operação
➡ Tributação: 15% de IR + multa de 100% = 30% do valor regularizado.
A modalidade de atualização é o ponto mais atraente para pessoas físicas.
você declara o valor de mercado do imóvel ou do bem no momento da adesão
a diferença entre esse valor e o custo original é tributada em 4%
o novo valor passa a ser o custo fiscal oficial
Imóvel comprado por R$ 500.000
Valor de mercado hoje: R$ 2.000.000
Diferença: R$ 1.500.000
Imposto pelo REARP: 4% = R$ 60.000
Se fosse vender sem REARP:
Ganho de capital: R$ 1.500.000
IR (15% a 22,5%): entre R$ 225.000 e R$ 337.500
Economia potencial: até R$ 277 mil.
Essa é a maior “janela tributária” da década para quem possui imóveis muito defasados no IR.
imóveis: 5 anos sem vender
bens móveis: 2 anos sem vender
Se vender antes, o benefício é perdido.
Essa é a parte mais sensível do REARP — e a mais profunda juridicamente.
depósitos bancários
aplicações financeiras
investimentos em exchanges estrangeiras
criptoativos e stablecoins
quotas e ações em empresas nacionais ou offshores
trusts, fundações e estruturas fiduciárias
imóveis não declarados
empréstimos entre partes relacionadas
intangíveis: marcas, patentes, softwares, royalties
bens já alienados, desde que haja documentação
15% de IR sobre ganho de capital presumido em 31/12/2024
multa de 100% sobre o imposto
✔ Remissão de créditos tributários (impostos atrasados até 31/12/2024)
✔ Extinção da punibilidade de crimes contra a ordem tributária
✔ Dispensa de juros e multas anteriores
✔ Consolidação da situação fiscal do contribuinte
O REARP é destinado a:
pessoas físicas residentes no Brasil (inclusive espólio)
pessoas jurídicas
não residentes que eram residentes no Brasil até 31/12/2024
condenados por crimes tributários listados no art. 13 da lei
quem apresentar documentos falsos
quem não conseguir comprovar origem lícita dos recursos
Prazo de adesão: 90 dias após a publicação da lei
Pagamento:
à vista, ou
em até 36 parcelas mensais com Selic
Sem restituição de valores já pagos
Necessidade de guardar documentação por 5 anos após a alienação
O REARP cria uma oportunidade inédita para quem possui:
holdings familiares
patrimônio imobiliário
operações societárias pendentes
divergências entre valor contábil e valor de mercado
Porque atualizar imóveis para o valor real reduz:
risco de autuação
ITCMD distorcido
conflitos de herdeiros
divergências patrimoniais entre irmãos
disputas societárias pós-morte
Ao mesmo tempo, permite:
reorganizar quotas
corrigir participações
evitar valorizações artificiais
alinhar contabilidade e realidade econômica
Para pessoas jurídicas, o programa é especialmente relevante em:
Reavaliação com custo de apenas 8% abre espaço para:
reorganizações internas
cisões e incorporações
entrada de investidores
preparação para due diligence
Regularização de passivos ocultos e operações societárias antigas.
Mesmo sendo um programa benéfico, ele tem riscos:
Sem comprovação robusta de origem e propriedade, há risco de exclusão.
Avaliar artificialmente para cima ou para baixo pode gerar:
autuação
exclusão do programa
penalidades criminais
Alienar imóvel antes dos 5 anos implica recalcular tudo.
A adesão implica confissão extrajudicial completa — não há volta.
Aqui está o método utilizado pelo Chambarelli Advogados, que pode ser apresentado ao cliente como diferencial técnico:
Mapeamento minucioso de todos os bens, no Brasil e no exterior.
Identificação de riscos tributários, cambiais e penais.
Comparação de cenários com e sem REARP (curto, médio e longo prazo).
quais bens atualizar
quais bens regularizar
quais não aderir
impactos para sucessão e governança
O REARP combina:
tributação reduzida
segurança jurídica
remissão de débitos
reorganização societária
planejamento sucessório
regularização internacional
blindagem contra litígios futuros
É, literalmente, uma janela que não deve se repetir tão cedo.
Para pessoas físicas com imóveis defasados e empresas com ativo imobilizado subavaliado, é uma oportunidade histórica de organizar o patrimônio pagando muito menos imposto do que o regime normal exigiria.
30/12/2023
Guilherme Chambarelli
10/11/2025
Guilherme Chambarelli
18/09/2024
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30/12/2023
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25/08/2025
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10/07/2025
Guilherme Chambarelli