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BCB publica novo arcabouço para Prestadoras de Serviço de Ativos Virtuais (PSAVs)

12/11/2025

Guilherme Chambarelli

O Banco Central do Brasil publicou, em 10 de novembro, três normas que estruturam o regime regulatório definitivo das Prestadoras de Serviço de Ativos Virtuais (PSAVs). As resoluções disciplinam o processo de autorização, o funcionamento operacional das sociedades e a integração das operações com ativos virtuais ao mercado de câmbio, alterando de forma significativa o ambiente regulatório do setor.

O pacote normativo é composto pelas Resoluções BCB nº 519, 520 e 521, que inauguram um marco de supervisão mais robusto, alinhado ao avanço tecnológico e à consolidação da Lei nº 14.478/2022 (Marco Legal dos Criptoativos).

A seguir, detalhamos os principais pontos de cada norma.


1. Resolução BCB nº 519 – Autorização e requisitos para funcionamento

A Resolução BCB nº 519 estabelece o processo de autorização das PSAVs e padroniza os requisitos aplicáveis também a outras instituições supervisionadas, como:

  • corretoras de câmbio,

  • distribuidoras (DTVMs),

  • sociedades corretoras (CTVMs).

Entre os requisitos centrais estão:

  • comprovação de capacidade econômico-financeira;

  • estrutura mínima de governança e controles internos;

  • qualificação e reputação idônea de administradores e controladores;

  • definição clara das atividades que serão desempenhadas;

  • instalação de sede e infraestrutura tecnológica no Brasil.

A autorização segue procedimento semelhante ao aplicável às instituições financeiras tradicionais, reforçando o caráter prudencial do regime.


2. Resolução BCB nº 520 – Funcionamento das PSAVs e modalidades de atuação

A Resolução BCB nº 520 disciplina a estrutura das PSAVs em operação no país. A norma estabelece três modalidades:

  1. Intermediária – execução e intermediação de operações com ativos virtuais;

  2. Custodiante – guarda e proteção de chaves e ativos virtuais;

  3. Corretora – combinação de intermediação e custódia.

Para cada modalidade, a norma exige:

  • políticas robustas de governança corporativa;

  • regras de segregação patrimonial;

  • controles internos compatíveis com o volume e a complexidade das operações;

  • mecanismos de prevenção à lavagem de dinheiro (PLD/FT);

  • requisitos mínimos de segurança cibernética;

  • transparência nas relações com usuários.

Além das novas sociedades PSAV, bancos, IPs e demais instituições autorizadas pelo BCB poderão prestar serviços com criptoativos, desde que obtenham autorização específica para essa finalidade.


3. Resolução BCB nº 521 – Operações de ativos virtuais no mercado de câmbio

A Resolução BCB nº 521 introduz mudanças relevantes ao integrar operações com ativos virtuais ao mercado de câmbio brasileiro, estabelecendo regras específicas para:

  • pagamentos internacionais realizados com ativos virtuais;

  • transferências envolvendo carteiras autocustodiadas;

  • operações com stablecoins referenciadas em moeda fiduciária;

  • cumprimento de obrigações no exterior por meio de instrumentos eletrônicos de pagamento.

Entre os pontos centrais:

  • inclusão das SPSAVs (sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais) no regime cambial;

  • atualização das regras de capital brasileiro no exterior e capital estrangeiro no país, quando realizadas com ativos virtuais;

  • requisitos de reporte periódico ao BCB;

  • vedação de operações em espécie e exigência de identificação adequada do cliente e da finalidade da operação.

Essas medidas reforçam o alinhamento entre o ecossistema de ativos virtuais e as normas tradicionais do mercado financeiro.


4. Implicações e próximos passos para o mercado

O novo arcabouço representa uma mudança estrutural na forma como o setor de ativos virtuais opera, trazendo:

  • maior segurança jurídica;

  • padronização de procedimentos;

  • exigências prudenciais comparáveis às de instituições financeiras;

  • integração ao ambiente regulatório de câmbio;

  • barreiras mais altas para novos entrantes sem estrutura adequada.

PSAVs já em funcionamento terão prazo para solicitar autorização e adequar seus sistemas de governança, tecnologia e compliance.

Instituições financeiras que pretendem ingressar ou expandir atuação com criptoativos deverão rever seus modelos operacionais e solicitar autorização específica.


Como o Chambarelli Advogados pode auxiliar

Nosso time de Bancário, Financiamento e Regulação atua na estruturação, regularização e expansão de modelos de negócio do ecossistema financeiro e de ativos virtuais, apoiando:

  • processos de autorização de PSAVs;

  • revisão e criação de políticas internas, PLD/FT e governança;

  • elaboração de estruturas para intermediação, custódia e corretagem;

  • adequação ao novo regime cambial;

  • criação de modelos de negócios integrados com infraestrutura tecnológica (APIs, Open Finance, BaaS);

  • interlocução com o Banco Central e suporte regulatório contínuo.

O novo arcabouço regulatório marca um avanço relevante do setor — e instituições que se adequarem desde já terão mais segurança, competitividade e previsibilidade na operação.

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