Em 3 de novembro de 2025, o Banco Central do Brasil (BCB) e o Conselho Monetário Nacional (CMN) publicaram a Resolução Conjunta nº 14 e a Resolução BCB nº 517, inaugurando um novo marco regulatório para o cálculo do capital mínimo exigido das instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo BCB.
O movimento substitui o conjunto anterior de normas e consolida uma metodologia mais sofisticada, alinhada à diversificação dos modelos de negócio e ao avanço dos serviços digitais, especialmente no contexto das fintechs, do Open Finance e de infraestruturas tecnológicas críticas.
A principal mudança está na substituição do critério baseado no tipo societário da instituição por uma metodologia que considera as atividades efetivamente exercidas.
O novo cálculo é dividido em duas parcelas principais:
Reflete o valor-base associado às categorias operacionais declaradas ao BCB, incluindo:
concessão de crédito;
intermediação e distribuição;
custódia e administração;
serviços auxiliares;
funções críticas de infraestrutura.
Além disso, serviços intensivos em tecnologia — como BaaS, Pix e Open Finance — recebem acréscimos obrigatórios, dada a complexidade e o risco operacional inerente às infraestruturas digitais.
Define valores e fatores multiplicadores conforme:
natureza da operação (crédito, captação, custódia, intermediação);
modalidades de investimento;
perfil de atuação no sistema financeiro.
O modelo assegura que atividades mais arriscadas ou com maior impacto sistêmico tenham exigências patrimoniais mais robustas.
De forma alinhada ao padrão internacional, o uso da expressão “banco” (ou equivalente) implica acréscimo de R$ 30 milhões ao capital mínimo apurado.
A Resolução BCB nº 517 dedica atenção especial a atividades que dependem de infraestrutura tecnológica crítica, típicas do ambiente digital, como:
Banking as a Service (BaaS);
APIs de integração;
Open Finance;
processamento intensivo no Pix;
emissão e liquidação de instrumentos digitais.
Instituições que prestam esses serviços deverão:
manter capital adicional proporcional ao risco tecnológico;
comunicar ao BCB, com antecedência mínima de 90 dias, qualquer ampliação de escopo ou oferta de novos serviços críticos;
demonstrar governança e controles compatíveis com o volume operacional.
O objetivo é evitar que expansões aceleradas superem a capacidade operacional e comprometam a segurança do sistema.
O novo regime não exige adequação imediata. Para reduzir impacto operacional, o BCB estabeleceu uma fase de transição até 31 de dezembro de 2027.
A adaptação será gradativa:
25% da exigência → até 31 de dezembro de 2026
50% da exigência → até 30 de junho de 2027
75% da exigência → até 31 de dezembro de 2027
100% → a partir de 2028
Instituições em funcionamento terão tempo para ajustar capital, revisar atividades declaradas e redesenhar seus modelos operacionais.
O novo marco regulatório traz efeitos relevantes para o setor:
Instituições que exercem atividades mais intensivas (crédito, intermediação, infraestrutura tecnológica) enfrentarão exigências maiores, enquanto modelos menos complexos terão obrigações reduzidas.
A metodologia reconhece que empresas de tecnologia financeira podem ter riscos diferentes de instituições tradicionais, evitando exigências descoladas da operação real.
Ao permitir que instituições inovadoras sejam reguladas com base no risco real — e não apenas em classificação formal — o modelo tende a incentivar competição mais equilibrada.
A metodologia atual substitui diversos normativos anteriores, trazendo um padrão único e mais acessível para análise, supervisão e planejamento.
Todas as normas anteriores sobre capital mínimo foram expressamente revogadas.
O novo arcabouço exige análise detalhada e ajustes estratégicos. Nossa equipe de Bancário, Financiamento e Regulação assessora instituições financeiras, IPs, SCDs, fintechs e plataformas tecnológicas na:
reclassificação das atividades perante o BCB;
revisão e cálculo do novo capital mínimo;
elaboração de planos de adequação (capital planning);
revisão de modelos de negócio para conformidade regulatória;
comunicação prévia ao Banco Central sobre novos serviços;
estruturação societária e contratual para o novo ambiente;
suporte completo em processos de autorização e supervisão.
As mudanças representam uma modernização necessária — e instituições que se adaptarem com antecedência poderão operar com maior segurança jurídica e vantagem competitiva.
10/11/2025
Guilherme Chambarelli
08/09/2025
Guilherme Chambarelli
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02/07/2025
Guilherme Chambarelli