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Nova Lei nº 15.252/2025: portabilidade automática, transparência reforçada e uma nova modalidade especial de crédito transformam o mercado financeiro brasileiro

12/11/2025

Guilherme Chambarelli

Sancionada em 4 de novembro de 2025, a Lei nº 15.252/2025 introduz mudanças estruturais nas relações entre consumidores e instituições financeiras. A norma amplia direitos, impõe novas obrigações a bancos e fintechs e aprofunda a integração entre crédito, pagamentos e Open Finance — consolidando um novo marco regulatório para produtos financeiros voltados ao varejo.

Mais do que ajustes pontuais, a legislação altera a lógica de concorrência, mobilidade e transparência no setor. A seguir, destacamos os principais pontos e os impactos práticos para o mercado.


1. Portabilidade salarial automática e integrada ao Open Finance

A lei inaugura a possibilidade de transferência automática de salários entre instituições financeiras, sem fricção operacional e diretamente vinculada ao ecossistema do Open Finance.

O que isso significa para o mercado:

  • o cliente passa a ter mobilidade real: pode receber em um banco e movimentar integralmente em outro sem custos e sem pedidos repetitivos;

  • aumenta a competição entre instituições, que precisam oferecer produtos e taxas mais atrativos;

  • fintechs ganham espaço para disputar relacionamento primário com o consumidor, antes concentrado em bancos com grandes carteiras de folha.

A mudança tende a reduzir custos de aquisição de clientes e fortalecer o modelo de “conta principal” como vetor central de fidelização.


2. Débito automático entre instituições

Outro avanço relevante é a criação do débito automático interinstitucional, que permite que empréstimos contratados em um banco sejam pagos a partir de contas mantidas em outro.

Essa interoperabilidade moderniza a relação entre crédito e pagamentos, permitindo:

  • maior facilidade para quitação de parcelas;

  • redução de inadimplência por falhas operacionais;

  • simplificação do fluxo financeiro para o consumidor.

Para as instituições, a medida exige novos padrões tecnológicos e de comunicação entre sistemas, a serem detalhados pelo Banco Central.


3. Regras mais rígidas de transparência e dever de informação

A lei reforça obrigações já previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC), especialmente no que diz respeito ao dever de informação e à clareza contratual.

Entre os pontos centrais:

  • apresentação explícita do custo total da operação;

  • transparência sobre taxas, encargos e limites;

  • comunicação prévia e clara sobre qualquer alteração contratual;

  • proibição de práticas que dificultem a compreensão de obrigações financeiras.

Esse movimento fortalece a convergência entre o sistema financeiro e o CDC, especialmente em contratos de adesão — nos quais o consumidor raramente possui poder de negociação.


4. Criação de modalidade especial de crédito com juros reduzidos

A Lei nº 15.252/2025 autoriza o Banco Central a definir uma nova modalidade de crédito com custos menores, desde que o consumidor aceite condições contratuais específicas.

O objetivo é duplo:

  1. expandir o acesso ao crédito em contextos de endividamento crescente;

  2. estimular competição pela oferta de produtos com melhores condições ao cliente.

A regulamentação do BC definirá critérios, limites, elegibilidade e parâmetros de risco da nova linha.


5. Relação com o CDC e o regime do superendividamento

A nova lei complementa, e não substitui, os avanços trazidos pela Lei nº 14.181/2021, que introduziu o capítulo do superendividamento no CDC.

Há uma clara divisão funcional entre as normas:

  • Lei nº 14.181/2021: momento pós-endividamento → renegociação ampla, preservação do mínimo existencial e prevenção de abusos;

  • Lei nº 15.252/2025: momento pré-endividamento → reforço à transparência, limitação de práticas de risco e prevenção estrutural da inadimplência.

Ambas se fundamentam na boa-fé objetiva, na informação clara e na vulnerabilidade do consumidor, reforçando um sistema integrado de proteção financeira.


6. Prazos para regulamentação e desafios operacionais

O Banco Central e o Conselho Monetário Nacional terão até 180 dias para regulamentar a norma, incluindo:

  • padrões de consentimento no Open Finance;

  • fluxos operacionais para débito interinstitucional;

  • requisitos tecnológicos e de segurança;

  • limites da modalidade especial de crédito;

  • regras de supervisão e reporte.

Instituições financeiras precisarão revisar:

  • contratos de crédito e de pagamento;

  • políticas internas de comunicação;

  • fluxos de portabilidade e interoperabilidade;

  • infraestrutura de dados e APIs.


Como o Chambarelli Advogados pode ajudar sua instituição

Nosso time especializado em Bancário, Fintechs, Direito Empresarial e Consumidor apoia bancos, IPs, SCDs, fintechs e empresas que atuam no ecossistema financeiro na adaptação à nova lei, incluindo:

  • análise e revisão de contratos de crédito e pagamento;

  • assessoria regulatória para implementação de fluxos de portabilidade;

  • integração com padrões de Open Finance;

  • criação de políticas de transparência e comunicação com o usuário;

  • revisão de modelos de oferta, publicidade e risco;

  • desenho estratégico da modalidade especial de crédito e seus impactos tributários.

A Lei nº 15.252/2025 marca uma etapa importante na modernização do sistema financeiro. As instituições que se adequarem com agilidade não apenas reduzem riscos regulatórios, como também ampliam competitividade e fidelização.

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