Sancionada em 4 de novembro de 2025, a Lei nº 15.252/2025 introduz mudanças estruturais nas relações entre consumidores e instituições financeiras. A norma amplia direitos, impõe novas obrigações a bancos e fintechs e aprofunda a integração entre crédito, pagamentos e Open Finance — consolidando um novo marco regulatório para produtos financeiros voltados ao varejo.
Mais do que ajustes pontuais, a legislação altera a lógica de concorrência, mobilidade e transparência no setor. A seguir, destacamos os principais pontos e os impactos práticos para o mercado.
A lei inaugura a possibilidade de transferência automática de salários entre instituições financeiras, sem fricção operacional e diretamente vinculada ao ecossistema do Open Finance.
o cliente passa a ter mobilidade real: pode receber em um banco e movimentar integralmente em outro sem custos e sem pedidos repetitivos;
aumenta a competição entre instituições, que precisam oferecer produtos e taxas mais atrativos;
fintechs ganham espaço para disputar relacionamento primário com o consumidor, antes concentrado em bancos com grandes carteiras de folha.
A mudança tende a reduzir custos de aquisição de clientes e fortalecer o modelo de “conta principal” como vetor central de fidelização.
Outro avanço relevante é a criação do débito automático interinstitucional, que permite que empréstimos contratados em um banco sejam pagos a partir de contas mantidas em outro.
Essa interoperabilidade moderniza a relação entre crédito e pagamentos, permitindo:
maior facilidade para quitação de parcelas;
redução de inadimplência por falhas operacionais;
simplificação do fluxo financeiro para o consumidor.
Para as instituições, a medida exige novos padrões tecnológicos e de comunicação entre sistemas, a serem detalhados pelo Banco Central.
A lei reforça obrigações já previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC), especialmente no que diz respeito ao dever de informação e à clareza contratual.
Entre os pontos centrais:
apresentação explícita do custo total da operação;
transparência sobre taxas, encargos e limites;
comunicação prévia e clara sobre qualquer alteração contratual;
proibição de práticas que dificultem a compreensão de obrigações financeiras.
Esse movimento fortalece a convergência entre o sistema financeiro e o CDC, especialmente em contratos de adesão — nos quais o consumidor raramente possui poder de negociação.
A Lei nº 15.252/2025 autoriza o Banco Central a definir uma nova modalidade de crédito com custos menores, desde que o consumidor aceite condições contratuais específicas.
O objetivo é duplo:
expandir o acesso ao crédito em contextos de endividamento crescente;
estimular competição pela oferta de produtos com melhores condições ao cliente.
A regulamentação do BC definirá critérios, limites, elegibilidade e parâmetros de risco da nova linha.
A nova lei complementa, e não substitui, os avanços trazidos pela Lei nº 14.181/2021, que introduziu o capítulo do superendividamento no CDC.
Há uma clara divisão funcional entre as normas:
Lei nº 14.181/2021: momento pós-endividamento → renegociação ampla, preservação do mínimo existencial e prevenção de abusos;
Lei nº 15.252/2025: momento pré-endividamento → reforço à transparência, limitação de práticas de risco e prevenção estrutural da inadimplência.
Ambas se fundamentam na boa-fé objetiva, na informação clara e na vulnerabilidade do consumidor, reforçando um sistema integrado de proteção financeira.
O Banco Central e o Conselho Monetário Nacional terão até 180 dias para regulamentar a norma, incluindo:
padrões de consentimento no Open Finance;
fluxos operacionais para débito interinstitucional;
requisitos tecnológicos e de segurança;
limites da modalidade especial de crédito;
regras de supervisão e reporte.
Instituições financeiras precisarão revisar:
contratos de crédito e de pagamento;
políticas internas de comunicação;
fluxos de portabilidade e interoperabilidade;
infraestrutura de dados e APIs.
Nosso time especializado em Bancário, Fintechs, Direito Empresarial e Consumidor apoia bancos, IPs, SCDs, fintechs e empresas que atuam no ecossistema financeiro na adaptação à nova lei, incluindo:
análise e revisão de contratos de crédito e pagamento;
assessoria regulatória para implementação de fluxos de portabilidade;
integração com padrões de Open Finance;
criação de políticas de transparência e comunicação com o usuário;
revisão de modelos de oferta, publicidade e risco;
desenho estratégico da modalidade especial de crédito e seus impactos tributários.
A Lei nº 15.252/2025 marca uma etapa importante na modernização do sistema financeiro. As instituições que se adequarem com agilidade não apenas reduzem riscos regulatórios, como também ampliam competitividade e fidelização.
08/09/2025
Guilherme Chambarelli
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