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Black Friday 2025: cuidados essenciais que fornecedores precisam adotar para evitar riscos jurídicos e reputacionais

12/11/2025

Guilherme Chambarelli

A Black Friday consolidou-se como um dos eventos comerciais mais relevantes do calendário brasileiro. A data concentra um volume expressivo de vendas, eleva a demanda logística e amplia a exposição de empresas perante consumidores e autoridades de fiscalização.

Para os fornecedores, é um período de grande oportunidade — mas também de responsabilidades jurídicas intensificadas, especialmente sob a ótica do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e das práticas comerciais transparentes.

Mais do que descontos, a Black Friday exige planejamento, previsibilidade operacional e governança comercial. A seguir, apresentamos os principais cuidados que empresas devem observar antes e durante a data.


1. A empresa não é obrigada a participar — e nem deve fazê-lo sem capacidade operacional real

Embora o evento seja amplamente adotado pelo varejo, não existe qualquer obrigação legal para participar da Black Friday.

Entretanto, aderir à data sem uma estrutura que comporte o aumento de demanda pode gerar riscos relevantes:

  • atrasos generalizados de entrega;

  • indisponibilidade de estoque;

  • cancelamentos em massa;

  • sobrecarga dos canais de atendimento;

  • potenciais demandas judiciais e administrativas.

A decisão de participar precisa vir acompanhada de uma avaliação criteriosa de estoque, logística, fulfillment, SAC e capacidade tecnológica.


2. Nem tudo precisa ter desconto — mas toda promoção deve ser verdadeira, clara e ostensiva

O fornecedor tem total liberdade para selecionar quais produtos ou serviços participarão da Black Friday.

Por outro lado, tudo aquilo que for anunciado como promocional deve obedecer a três exigências fundamentais:

  1. transparência absoluta sobre o preço;

  2. comunicação ostensiva;

  3. desconto real, e não simulado.

Práticas como aumentar o preço dias antes para, em seguida, aplicar um “desconto artificial” configuram desconto fictício, podendo ser enquadradas como prática abusiva (art. 39, V e 31 do CDC).

Além da imposição de sanções administrativas pelos órgãos de defesa do consumidor, o fornecedor pode sofrer:

  • ações individuais por publicidade enganosa;

  • ações civis públicas;

  • inclusão em listas negativas de órgãos de fiscalização.


3. Preços diferentes no online e no físico são permitidos — desde que não confundam o consumidor

A legislação permite que lojas virtuais e físicas pratiquem preços distintos, desde que:

  • os valores estejam claramente indicados;

  • não haja indução ao erro;

  • não exista informação contraditória entre os canais.

Caso a comunicação seja ambígua, o consumidor poderá exigir o menor preço informado, conforme entendimento reiterado pelos órgãos de defesa do consumidor.

Essa transparência deve abranger:

  • vitrines;

  • anúncios digitais;

  • landing pages;

  • comparativos de preço;

  • comunicação interna de loja.


4. Vendas online: prazo de entrega deve ser informado antes da conclusão da compra

Embora o CDC não imponha um prazo máximo de entrega, ele exige que o fornecedor informe o consumidor de forma clara e prévia.

Assim, toda empresa que atua no comércio eletrônico deve:

  • informar prazo máximo de entrega;

  • disponibilizar políticas de devolução e arrependimento;

  • garantir canais de suporte eficientes.

A omissão de prazo ou informações imprecisas caracteriza violação ao dever de informação e prática comercial abusiva.


5. SAC, logística e pós-venda precisam ser reforçados para o volume extraordinário

A Black Friday tensiona toda a cadeia operacional. Empresas normalmente enfrentam:

  • aumento repentino no volume de tickets no SAC;

  • maior número de solicitações de troca e devolução;

  • gargalos logísticos;

  • instabilidade em plataformas de pagamento ou e-commerce.

Por isso, é indispensável:

  • treinamento prévio da equipe de atendimento;

  • ampliação de canais de suporte;

  • ajustes na política de trocas e devoluções;

  • revisão de contratos com transportadoras e fulfillment;

  • comunicação clara sobre atrasos eventuais.

Uma promoção bem-sucedida pode rapidamente se transformar em crise de reputação quando o pós-venda falha. Em épocas de forte competitividade, a experiência do cliente se torna tão relevante quanto o preço.


6. Como o Chambarelli Advogados auxilia empresas durante a Black Friday

Nosso time atua preventivamente ao lado de empresas do varejo, e-commerce, saúde, tecnologia e serviços, estruturando:

  • análises jurídicas de campanhas, ofertas e precificação;

  • revisão de materiais publicitários e disclaimers;

  • adequação de landing pages e políticas de venda;

  • proteção jurídica contra práticas abusivas imputadas indevidamente;

  • estratégias de prevenção a litígios e mitigação de risco;

  • suporte em demandas administrativas (Procon, Senacon) e judiciais.

A Black Friday exige governança e segurança jurídica, não apenas campanhas de marketing. Uma operação sólida reduz riscos e fortalece a imagem institucional da marca.

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