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PEP-RJ 2025: Novo Programa de Parcelamento de Débitos Tributários e Não Tributários no Estado do Rio de Janeiro

10/11/2025

Guilherme Chambarelli

Aprovada a Lei Complementar nº 225/2025, que cria o PEP-RJ 2025. Conheça as condições de adesão, os descontos aplicáveis e as regras especiais para empresas em recuperação judicial.


1. Contexto e objetivos da nova lei

O Governo do Estado do Rio de Janeiro publicou, em 27 de outubro de 2025, a Lei Complementar nº 225/2025, que institui o Programa Especial de Parcelamento de Créditos Tributários e Não Tributários – PEP-RJ 2025.
A iniciativa busca ampliar a arrecadação estadual e estimular a regularização fiscal de contribuintes, oferecendo descontos expressivos em multas, juros e acréscimos moratórios, além da possibilidade de compensação com precatórios estaduais.

O programa tem caráter temporário e visa alcançar tanto empresas e pessoas físicas com débitos estaduais quanto contribuintes em recuperação judicial ou falência, promovendo uma reestruturação fiscal coordenada entre a Secretaria de Fazenda e a Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RJ).


2. Estrutura do PEP-RJ 2025

A nova lei estabelece dois eixos principais:

  1. Parcelamento Especial Geral, aplicável à maioria dos contribuintes;

  2. Parcelamento Especial destinado a empresas em recuperação judicial ou com falência decretada, com condições mais flexíveis e prazos ampliados.


3. Parcelamento Especial Geral

Débitos abrangidos

Podem ser incluídos no programa os débitos tributários e não tributários – constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa – relativos a fatos geradores ocorridos até 28 de fevereiro de 2025.
O benefício abrange tributos como ICMS, IPVA, FEEF (Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal) e FOT (Fundo Orçamentário Temporário), bem como multas aplicadas por órgãos estaduais, inclusive o Tribunal de Contas do Estado.

Também poderão ser incluídos saldos de parcelamentos anteriores, excetuando-se aqueles já contemplados por anistia, remissão ou outros benefícios fiscais.

Modalidades de pagamento

O contribuinte poderá optar pelo pagamento à vista ou parcelado, com reduções calculadas conforme a data do requerimento e o número de parcelas contratadas.
Nos casos em que o débito se limite à multa, o valor será automaticamente reduzido em 50%, e os juros sofrerão abatimentos proporcionais.

Compensação com precatórios

A lei inova ao permitir a compensação de débitos inscritos em Dívida Ativa com créditos representados por precatórios estaduais — próprios ou adquiridos de terceiros — com redução de até 70% das multas e juros.
Entretanto, o uso de precatórios tem limites específicos:

  • ICMS: compensação de até 75% do débito, devendo os 25% restantes ser pagos em dinheiro em até 5 dias úteis após o deferimento;

  • IPVA: compensação de até 50% do débito, com o saldo de 50% quitado em igual prazo.

Créditos que já tenham sido definitivamente julgados em favor do Estado e estejam integralmente garantidos por depósito ou fiança não podem ser incluídos no programa.


4. Parcelamento Especial para empresas em recuperação judicial ou falidas

Empresas em processo de recuperação judicial ou com falência decretada poderão aderir ao PEP-RJ 2025 até 29 de dezembro de 2025.
Os débitos abrangem obrigações tributárias e não tributárias, ainda que não inscritas em Dívida Ativa.

Condições de parcelamento

O pagamento poderá ser realizado em até 180 parcelas mensais e consecutivas, com descontos progressivos de acordo com o número de parcelas contratadas:

Número de parcelas Redução de multas e juros
À vista 95%
2 a 48 parcelas 90%
49 a 72 parcelas 85%
73 a 96 parcelas 80%
97 a 120 parcelas 75%
121 a 144 parcelas 70%
145 a 180 parcelas 65%

A primeira parcela corresponderá a 2% do valor consolidado e deverá ser paga imediatamente após o deferimento. As quatro parcelas seguintes terão o mesmo valor, vencendo a cada 30 dias.
O não pagamento dessas parcelas iniciais resultará no indeferimento automático do pedido.

Parcelamento com base no faturamento

A lei também cria uma modalidade vinculada à receita operacional da empresa, em que as parcelas são fixadas como percentual do faturamento mensal, variando de 2% a 5,5%, conforme o prazo de parcelamento escolhido.
Essa alternativa permite que empresas em crise mantenham liquidez mínima, vinculando a amortização da dívida à sua capacidade de geração de caixa.


5. Desistência de execuções fiscais pela PGE-RJ

A Procuradoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro passa a ter autorização para desistir de execuções fiscais de pequeno valor, nos seguintes casos:

  • Débitos tributários inscritos até 31/12/2014, sem parcelamento ativo e com valor inferior a 10.000 UFIR-RJ;

  • Débitos não tributários nas mesmas condições, mas limitados a 5.000 UFIR-RJ.

Além disso, a PGE poderá extinguir execuções quando o valor histórico do crédito não justificar a continuidade do processo ou quando houver baixa probabilidade de êxito, mediante ato específico do Procurador-Geral do Estado.

Essa medida reflete a política de racionalização do contencioso fiscal, concentrando esforços da Procuradoria em créditos efetivamente recuperáveis.


6. Prazos e regulamentação

O prazo para adesão ao programa é de 60 dias a contar da publicação da Lei Complementar nº 225/2025, ou seja, até 26 de dezembro de 2025.
Esse prazo pode ser prorrogado uma única vez por igual período, por decisão do Poder Executivo.

A operacionalização do programa — inclusive os sistemas eletrônicos de adesão — dependerá de decreto regulamentar, ainda a ser publicado. Até lá, os contribuintes deverão aguardar as instruções oficiais da Secretaria de Fazenda e da PGE-RJ.


7. Conclusão: oportunidade de regularização e planejamento estratégico

O PEP-RJ 2025 representa uma oportunidade concreta de regularização fiscal para contribuintes fluminenses. Além de possibilitar descontos expressivos, o programa combina parcelamento estendido, compensação com precatórios e condições especiais para empresas em recuperação judicial — instrumentos que podem reduzir significativamente o passivo tributário estadual.

Contudo, a decisão de adesão deve ser precedida de uma análise criteriosa de viabilidade econômica e jurídica, considerando:

  • o impacto sobre o fluxo de caixa;

  • o risco de perda de benefícios anteriores;

  • e a adequação das garantias prestadas nas execuções fiscais.

O Chambarelli Advogados está acompanhando a regulamentação do PEP-RJ 2025 e assessora empresas na avaliação estratégica de adesão, cálculo de benefícios e compensações com precatórios, além de auxiliar na negociação e estruturação de parcelamentos com o Estado do Rio de Janeiro.

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