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Resolução BCB 520/2025: o novo marco operativo para prestadoras de serviços de criptoativos

10/11/2025

Guilherme Chambarelli

A Resolução BCB 520/2025 disciplina a constituição e o funcionamento das Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (SPSAVs), define modalidades (intermediação, custódia e corretagem), separação de ativos, prova de reservas e prazos de adequação.


O que muda

O Banco Central publicou a Resolução BCB nº 520 estruturando o regime de constituição, autorização e funcionamento das Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (SPSAVs) no Brasil. A norma define modalidades de atuação, cria salvaguardas como separação de ativos e prova de reservas, e estabelece prazos de implantação de rotinas de monitoramento e reporte. A regra entra em vigor em 2 de fevereiro de 2026.

Quem está abrangido

A Resolução 520 alcança:

  • SPSAVs (novas e as que já operam) – obrigadas a obter autorização de funcionamento junto ao BCB;

  • Instituições financeiras e demais autorizadas pelo BCB quando prestarem intermediação ou custódia de ativos virtuais (condições e limites específicos).

Modalidades de SPSAV

A norma classifica as SPSAVs em três modalidades exclusivas (sem combinação entre si para intermediárias e custodiante):

  1. Intermediária de ativos virtuais;

  2. Custodiante de ativos virtuais;

  3. Corretora de ativos virtuais.
    Há ainda definições regulatórias importantes: formadores de mercado, provedores de liquidez, staking e prova de reservas.

Regras estruturais (highlights)

  • Autorização prévia: SPSAVs devem protocolar pedido para iniciar/continuar a prestação de serviços; quem já atua segue regras de transição (art. 88).

  • Separação de ativos: obrigatória a segregação entre ativos da empresa e ativos dos clientes; admite-se uso limitado de ativos próprios para liquidez imediata do cliente, limitado a 5% do total e com requisitos de registro e transparência. É vedado usar ativos de clientes para operações próprias.

  • Prova de reservas e auditoria: mecanismo de comprovação de saldos dos clientes, com relatório de auditoria independente disponibilizado publicamente.

  • Terceirizações críticas: serviços relevantes (custódia, liquidez, market making, emissão de moeda eletrônica/conta de pagamento e tecnologia) entram no guarda-chuva de exigências de contratação e cloud aplicáveis às instituições reguladas.

  • Prestação por IFs reguladas: intermediação e custódia de cripto também podem ser prestadas por instituições financeiras autorizadas, observadas as regras de contas e de Banking as a Service.

Monitoramento e prazos de implementação

A Resolução prevê duas etapas para implementação do intercâmbio de informações entre prestadoras (monitoramento):

  • Etapa I (mercado nacional): até 365 dias após a entrada em vigor;

  • Etapa II (operações no exterior): até 365 dias após o fim da Etapa I.
    Até a conclusão, admite-se o uso de declarações dos clientes como medida transitória de identificação.

Entrada em vigor e adequação do mercado

Segundo o BC, o pacote que inclui a Resolução 520 entra em vigor em 02/02/2026; a partir de maio/2026 passam a ser obrigatórias certas informações estatísticas e de reporte, conforme nota oficial. Veículos de imprensa destacam que empresas já atuantes deverão solicitar autorização formal no novo rito.


O que as empresas precisam fazer agora (checklist prático)

  1. Mapeamento de modelo de negócios: enquadrar sua atividade (intermediação, custódia, corretagem) e confirmar vedações de combinação.

  2. Projeto de autorização: preparar dossiê com governança, controles, PLD/FT, risco operacional/tecnológico, prova de reservas, auditoria e política de segregação de ativos.

  3. Contratos e parceiros críticos: revisar/renegociar contratos de custódia, liquidez, market making e tecnologia (inclui cloud) sob as exigências do BCB.

  4. Arquitetura de TI e compliance: registrar segregação on-chain/off-chain, trilhas de auditoria, e garantir relatórios públicos e tempestivos.

  5. Cronograma regulatório: planejar entregas para fev/2026 (vigência) e monitoramento em duas etapas (D+365 e D+730, contados da vigência).


Conclusão

A Resolução BCB 520/2025 consolida um padrão prudencial e operativo específico para o mercado de criptoativos: licenciamento, segregação patrimonial, prova de reservas, auditoria e intercâmbio de informações passam a compor o “core” regulatório. Para SPSAVs e instituições financeiras que pretendam operar com cripto, a adequação prévia (jurídica, tecnológica e de governança) será determinante para obter e manter a autorização.

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