O Plenário da Câmara aprovou, em 29.out.2025, o PL 458/2021 — que cria o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (REARP) — e enviou o texto de volta ao Senado. O projeto permite (i) atualizar valores de bens (ex.: veículos e imóveis) e (ii) regularizar bens e direitos não declarados ou declarados com erro, incluindo ativos virtuais/cripto. Para criptoinvestidores, a novidade está na via da regularização.
Regularização de criptoativos: quem manteve cripto não declarado (ou declarado com dados essenciais incorretos) poderá aderir ao REARP. O valor passa a ser tratado como acréscimo patrimonial em dezembro/2024, com IR de 15% + multa de 15% (total de 30%). O texto da Câmara menciona ativos virtuais entre os bens alcançados.
Atualização de valores (4% PF / 8% PJ): essa modalidade não se aplica a cripto; vale para imóveis e veículos. Pessoas físicas pagam 4% sobre a diferença entre custo e valor de mercado; pessoas jurídicas pagam IRPJ 4,8% + CSLL 3,2% (total de 8%) na atualização.
Efeito penal: o pagamento integral e o cumprimento das condições afastam responsabilização criminal tributária vinculada aos bens regularizados, conforme o texto aprovado na Câmara.
Status legislativo: como houve alterações pela Câmara, o projeto retorna ao Senado para nova votação antes de virar lei. A Agência Senado já indica essa tramitação.
Pessoas físicas com cripto mantido em autocustódia (wallet própria) ou em exchanges (nacionais/estrangeiras) sem declaração ou com omissões (quantidade, custo, datas).
Pessoas jurídicas que possuam cripto no balanço com classificação/avaliação incorreta ou sem a devida escrituração.
Custo
Regularização de cripto: IR de 15% sobre o valor declarado (baseada no “acréscimo patrimonial” em 12/2024) + multa de 15%. Pode haver parcelamento em até 24 meses (Selic).
Benefícios
Fim do passivo: saneia riscos de autuação por omissão de rendimentos/ganhos e risco penal tributário ligado aos ativos regularizados.
Base de custo organizada: a partir da adesão, os próximos eventos (venda, permuta, staking etc.) passam a ocorrer com lastro documental robusto.
Inventariar: levante, por ativo, hashes/TxIDs, saldos por carteira/exchange, datas e custos de aquisição.
Valorar 12/2024: consolide valor em reais dos criptoativos naquela data (metodologia e fontes de preço consistentes).
Diagnóstico fiscal: identifique lacunas em declarações de IRPF/ECF e obrigações acessórias correlatas.
Simular cenários: compare custo da regularização (30%) com riscos de manter passivos e com ganhos de conformidade.
Documentar: guarde prints, extratos, comprovantes de câmbio e relatórios de transações (organizados por endereço e por exchange).
Observação importante: os percentuais e condições acima são do texto aprovado na Câmara e podem sofrer ajustes no Senado. A decisão de aderir deve considerar a versão final que sair do Congresso e a regulamentação da Receita Federal.
No Chambarelli Advogados, unimos Direito Tributário + Mercado Financeiro + Economia Digital para tirar o tema do “juridiquês” e transformar em decisão de negócios:
Mapeamento forense de cripto: reconciliação de carteiras, on-chain/off-chain, exchanges locais e estrangeiras.
Valoração e laudos: critérios de preço, consistência metodológica e trilhas de auditoria.
Estratégia de adesão: análise de elegibilidade, simulações de custo (REARP × status quo), e desenho de cronograma/parcelamento.
Compliance futuro: políticas internas para trading, custódia, governança de chaves, segregação de carteiras e documentação para IRPF/IRPJ.
Defesa e diálogo técnico: interlocução com a Receita em eventuais dúvidas de enquadramento.
Guilherme Chambarelli atua estrategicamente em Direito de Negócios, com foco em Mercado Financeiro & Capitais, Economia Digital e Governança de Empresas Familiares. Professor no Ibmec e na FGV, mentor no Distrito for Startups e fundador da TaxLab University e da Legal Dept., leva a vivência de quem empreende e executa para dentro do contencioso e da consultoria — arquitetura jurídica para empresas que transformam o mundo.
16/11/2022
Guilherme Chambarelli
27/06/2025
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30/06/2025
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