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PL 458/2021 (REARP): o que muda para quem tem Bitcoin e outros criptoativos

04/11/2025

Guilherme Chambarelli

O Plenário da Câmara aprovou, em 29.out.2025, o PL 458/2021 — que cria o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (REARP) — e enviou o texto de volta ao Senado. O projeto permite (i) atualizar valores de bens (ex.: veículos e imóveis) e (ii) regularizar bens e direitos não declarados ou declarados com erro, incluindo ativos virtuais/cripto. Para criptoinvestidores, a novidade está na via da regularização.

Em termos práticos — cripto na mira do REARP

  • Regularização de criptoativos: quem manteve cripto não declarado (ou declarado com dados essenciais incorretos) poderá aderir ao REARP. O valor passa a ser tratado como acréscimo patrimonial em dezembro/2024, com IR de 15% + multa de 15% (total de 30%). O texto da Câmara menciona ativos virtuais entre os bens alcançados.

  • Atualização de valores (4% PF / 8% PJ): essa modalidade não se aplica a cripto; vale para imóveis e veículos. Pessoas físicas pagam 4% sobre a diferença entre custo e valor de mercado; pessoas jurídicas pagam IRPJ 4,8% + CSLL 3,2% (total de 8%) na atualização.

  • Efeito penal: o pagamento integral e o cumprimento das condições afastam responsabilização criminal tributária vinculada aos bens regularizados, conforme o texto aprovado na Câmara.

  • Status legislativo: como houve alterações pela Câmara, o projeto retorna ao Senado para nova votação antes de virar lei. A Agência Senado já indica essa tramitação.

Quem deve considerar aderir

  • Pessoas físicas com cripto mantido em autocustódia (wallet própria) ou em exchanges (nacionais/estrangeiras) sem declaração ou com omissões (quantidade, custo, datas).

  • Pessoas jurídicas que possuam cripto no balanço com classificação/avaliação incorreta ou sem a devida escrituração.

Custos e benefícios (visão objetiva)

Custo

  • Regularização de cripto: IR de 15% sobre o valor declarado (baseada no “acréscimo patrimonial” em 12/2024) + multa de 15%. Pode haver parcelamento em até 24 meses (Selic).

Benefícios

  • Fim do passivo: saneia riscos de autuação por omissão de rendimentos/ganhos e risco penal tributário ligado aos ativos regularizados.

  • Base de custo organizada: a partir da adesão, os próximos eventos (venda, permuta, staking etc.) passam a ocorrer com lastro documental robusto.

5 passos para decidir (cripto)

  1. Inventariar: levante, por ativo, hashes/TxIDs, saldos por carteira/exchange, datas e custos de aquisição.

  2. Valorar 12/2024: consolide valor em reais dos criptoativos naquela data (metodologia e fontes de preço consistentes).

  3. Diagnóstico fiscal: identifique lacunas em declarações de IRPF/ECF e obrigações acessórias correlatas.

  4. Simular cenários: compare custo da regularização (30%) com riscos de manter passivos e com ganhos de conformidade.

  5. Documentar: guarde prints, extratos, comprovantes de câmbio e relatórios de transações (organizados por endereço e por exchange).

Observação importante: os percentuais e condições acima são do texto aprovado na Câmara e podem sofrer ajustes no Senado. A decisão de aderir deve considerar a versão final que sair do Congresso e a regulamentação da Receita Federal.


Como o Chambarelli Advogados pode ajudar

No Chambarelli Advogados, unimos Direito Tributário + Mercado Financeiro + Economia Digital para tirar o tema do “juridiquês” e transformar em decisão de negócios:

  • Mapeamento forense de cripto: reconciliação de carteiras, on-chain/off-chain, exchanges locais e estrangeiras.

  • Valoração e laudos: critérios de preço, consistência metodológica e trilhas de auditoria.

  • Estratégia de adesão: análise de elegibilidade, simulações de custo (REARP × status quo), e desenho de cronograma/parcelamento.

  • Compliance futuro: políticas internas para trading, custódia, governança de chaves, segregação de carteiras e documentação para IRPF/IRPJ.

  • Defesa e diálogo técnico: interlocução com a Receita em eventuais dúvidas de enquadramento.

Sobre o Guilherme Chambarelli

Guilherme Chambarelli atua estrategicamente em Direito de Negócios, com foco em Mercado Financeiro & Capitais, Economia Digital e Governança de Empresas Familiares. Professor no Ibmec e na FGV, mentor no Distrito for Startups e fundador da TaxLab University e da Legal Dept., leva a vivência de quem empreende e executa para dentro do contencioso e da consultoria — arquitetura jurídica para empresas que transformam o mundo.

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