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PIS e Cofins – Exclusão de suas próprias bases de cálculo: como recuperar valores pagos indevidamente

28/10/2025

Guilherme Chambarelli

O Supremo Tribunal Federal analisa, no Tema 1067 de Repercussão Geral, a constitucionalidade da inclusão do PIS e da Cofins em suas próprias bases de cálculo. A tese, semelhante à do Tema 69 (ICMS fora da base), pode gerar recuperação de 0,13% a 0,86% da receita bruta dos últimos 5 anos, além de redução imediata dos recolhimentos futuros.


O que está sendo discutido

A tese busca reconhecer a inconstitucionalidade da inclusão do PIS e da Cofins em suas próprias bases de cálculo, uma distorção que amplia artificialmente a carga tributária das empresas.

A Receita Federal entende que o faturamento/receita bruta, base de incidência das contribuições, abrange todos os ingressos financeiros, inclusive o valor das próprias contribuições.
Em outras palavras: o Fisco faz com que o PIS incida sobre o próprio PIS e a Cofins, e vice-versa — uma prática que viola a lógica tributária e o conceito constitucional de receita.


O fundamento constitucional da tese

O art. 195, I, b, da Constituição Federal estabelece que o PIS e a Cofins incidem sobre a receita ou o faturamento, ou seja, sobre riquezas novas obtidas pela empresa.

Ao incluir valores que apenas transitam no caixa (como tributos destinados à União), o Fisco amplia indevidamente o conceito de receita e fere o princípio da capacidade contributiva (art. 145, §1º, CF).

Essa compreensão foi consolidada pelo STF no julgamento do Tema 69 (RE 574.706/PR), quando o Tribunal decidiu que o ICMS não compõe a base do PIS e da Cofins porque não representa receita do contribuinte, mas ônus fiscal repassado ao Estado.

O mesmo raciocínio se aplica ao PIS e à Cofins em relação a si mesmos: se o valor é destinado à União, não há acréscimo patrimonial — logo, não há base legítima de tributação.


Tema 1067 do STF: a repercussão geral

O Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral da matéria no Tema 1067 (RE 1.233.096/RS), que discute a “inclusão da Cofins e do PIS em suas próprias bases de cálculo”.

A expectativa é que a Corte repita a lógica do Tema 69, reafirmando que tributos não podem incidir sobre si mesmos, à exceção do ICMS (autorizado expressamente pela Constituição, art. 155, §2º, XII, i).

Enquanto o julgamento não é concluído, diversos Tribunais Regionais Federais já vêm aplicando o mesmo entendimento, reconhecendo o direito de exclusão e restituição dos valores pagos indevidamente.


Base conceitual: o que é (e o que não é) receita

A tese se sustenta em uma distinção fundamental entre “receita” e “ingresso temporário”:

  • Receita é todo valor que se incorpora definitivamente ao patrimônio da empresa, representando um acréscimo de riqueza.

  • Ingressos temporários — como tributos que serão repassados ao Estado — não aumentam o patrimônio e não revelam capacidade contributiva.

Como ensina Paulo de Barros Carvalho, o conceito de faturamento nasce do direito comercial e corresponde ao resultado das vendas e serviços, não a repasses fiscais.
E, conforme destacou o STF no Tema 69, “se alguém fatura o tributo, esse alguém é o Estado e não o contribuinte”.

Assim, a inclusão do PIS e da Cofins em suas próprias bases viola a Constituição, pois tributa valores que não são receita, mas obrigações fiscais.


Efeitos práticos da tese

A exclusão do PIS e da Cofins de suas próprias bases gera dois efeitos principais:

  1. Redução imediata da carga tributária mensal;

  2. Recuperação dos valores pagos a maior nos últimos 5 anos, com atualização pela taxa SELIC.

Valor médio recuperável:

  • Lucro presumido: cerca de 0,13% da receita tributável do período.

  • Lucro real: cerca de 0,86% da receita tributável do período.

Mesmo que os percentuais pareçam pequenos, os montantes são expressivos em empresas de grande faturamento — e, quando atualizados pela SELIC, superam facilmente seis dígitos.


Base legal e precedentes aplicáveis

  • CF, art. 195, I, b: limita a incidência às receitas próprias da empresa;

  • CF, art. 145, §1º: assegura a capacidade contributiva como base da tributação;

  • CTN, art. 110: impede a alteração de conceitos de direito privado, como “receita”, para fins de ampliar competência tributária;

  • Tema 69 (STF): exclusão do ICMS da base do PIS/Cofins;

  • TRF3, 5022842-67.2018.4.03.6100: reconheceu expressamente a impossibilidade de incluir PIS/Cofins em suas próprias bases.

O raciocínio é lógico e jurídico: se a empresa não incorpora o valor — apenas o repassa ao Fisco — não há fato gerador das contribuições.


Panorama jurisprudencial

Instância Entendimento Situação atual
STF – Tema 69 ICMS fora da base do PIS/Cofins Decisão definitiva
STF – Tema 1067 PIS/Cofins fora de suas próprias bases Pendente de julgamento
TRFs (1ª, 3ª e 4ª Regiões) Decisões favoráveis ao contribuinte Tese consolidando força
RFB Mantém entendimento de inclusão Resistência administrativa

Como as empresas podem agir agora

Mesmo antes da decisão final do STF, é possível:

  1. Ajuizar ação judicial preventiva (mandado de segurança) — para suspender a exigência e garantir o direito à compensação futura;

  2. Mapear o impacto financeiro da tese — simulando o potencial de recuperação;

  3. Organizar documentação fiscal — notas fiscais, EFD-Contribuições e comprovantes de recolhimento;

  4. Evitar autocompensações sem decisão transitada, conforme o art. 170-A do CTN.


Por que a tese é relevante agora

  • O Tema 1067 será um dos próximos julgamentos com impacto bilionário no sistema tributário;

  • O precedente do Tema 69 indica forte probabilidade de vitória do contribuinte;

  • segurança jurídica para requerer judicialmente o direito, mesmo antes do julgamento final;

  • A recuperação retroativa pode representar valores expressivos para empresas de todos os portes.


Conclusão

A inclusão do PIS e da Cofins em suas próprias bases de cálculo contraria a Constituição, o conceito jurídico de receita e o entendimento já consolidado pelo STF.

A exclusão dessas parcelas é questão de coerência sistêmica e respeito à capacidade contributiva.
Empresas que buscarem o reconhecimento judicial da tese poderão reduzir sua carga tributária corrente e recuperar até cinco anos de pagamentos indevidos, com segurança e amparo na jurisprudência dos Tribunais Superiores.


Chambarelli Advogados

O Chambarelli Advogados atua na estruturação de projetos de revisão tributária estratégica, combinando análise técnica, gestão de risco e governança contábil para identificar e executar oportunidades de recuperação de PIS e Cofins, inclusive na tese da exclusão das próprias bases.
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