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Fim dos juros de 1% ao mês? STF adota a Selic como índice único para dívidas civis

24/09/2025

Guilherme Chambarelli

O Supremo Tribunal Federal (STF) deu um passo decisivo na redefinição da forma como as dívidas civis devem ser atualizadas no Brasil. Em julgamento do RE 1.558.191/SP, a 2ª Turma da Corte formou maioria para estabelecer a taxa Selic como índice único de atualização, afastando a prática consolidada de cumular correção monetária e juros moratórios de 1% ao mês.

O caso concreto

A controvérsia teve origem em ação de indenização por danos morais. Uma empresa de transporte rodoviário de passageiros foi condenada ao pagamento de R$ 20 mil, com incidência de:

  • juros moratórios de 1% ao mês desde a citação;

  • correção monetária a partir da sentença.

O STJ confirmou esses parâmetros, mas a discussão chegou ao STF, que reformou o entendimento e aplicou exclusivamente a Selic.

Os fundamentos do voto vencedor

No voto condutor, o Ministro André Mendonça destacou que o art. 406 do Código Civil remete à taxa aplicável à mora dos tributos federais. Assim, a utilização da Selic se impõe, pois já é o índice oficial previsto para débitos tributários, reforçado pela Emenda Constitucional nº 113/2021.

O relator enfatizou que:

  • a cumulação de correção monetária e juros de 1% ao mês configura bis in idem;

  • os juros moratórios não devem ter caráter punitivo;

  • não faz sentido impor a devedores privados um encargo superior à própria taxa básica da economia.

Impactos práticos da decisão

A decisão sinaliza mudança profunda na forma como o Judiciário tratará a atualização de dívidas civis.

  • Para credores: há risco de redução do valor final das condenações, sobretudo em cenários de inflação elevada, já que a Selic costuma ser inferior à soma entre inflação e juros fixos de 1% ao mês.

  • Para devedores: representa alívio financeiro e maior previsibilidade, reduzindo o crescimento exponencial das condenações e permitindo revisão mais realista das provisões contábeis.

Uma nova lógica para dívidas civis

A adoção da Selic como índice único aproxima a disciplina das dívidas civis da lógica já aplicada aos débitos tributários. O movimento do STF reforça a tendência de uniformização e racionalidade econômica na fixação dos encargos, em sintonia com parâmetros macroeconômicos oficiais.

Trata-se de mudança que impactará contratos, estratégias de litígio e a forma como credores e devedores avaliam riscos e responsabilidades no âmbito civil.

Considerações finais

O fim da prática de correção monetária cumulada com 1% ao mês redefine o cenário das dívidas civis no Brasil. Se por um lado os credores enfrentarão valores mais modestos em condenações, por outro os devedores contarão com maior equilíbrio e previsibilidade.

O Chambarelli Advogados acompanha de perto os desdobramentos da jurisprudência do STF e assessora empresas e indivíduos na gestão de passivos, revisão contratual e definição de estratégias processuais, garantindo segurança em um ambiente jurídico em transformação.

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