
Em setembro de 2025, a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) completa cinco anos de vigência plena. Esse marco convida a refletir sobre o caminho percorrido pelo Brasil na construção de uma cultura de privacidade e sobre os obstáculos que ainda se impõem para a consolidação de um sistema robusto de proteção de dados pessoais.
A LGPD não foi apenas um diploma normativo, mas um divisor de águas na forma como empresas, Estado e cidadãos lidam com a informação. Inspirada em movimentos internacionais como o GDPR europeu, a lei colocou o indivíduo no centro do tratamento de dados, reconhecendo-o como titular e conferindo-lhe direitos que vão desde o acesso e correção até a portabilidade e eliminação.
O impacto jurídico é evidente: decisões judiciais citando a LGPD multiplicaram-se exponencialmente, consolidando o tema como pauta recorrente nos tribunais. Mais que isso, houve um processo de conscientização social, em que o cidadão passou a enxergar seus dados como ativo estratégico e patrimônio intangível.
A jornada empresarial rumo à conformidade trouxe avanços significativos, mas de forma heterogênea. Grandes corporações investiram em governança de dados, nomearam encarregados (DPOs) e implementaram políticas estruturadas de compliance digital. Pequenas e médias empresas, por sua vez, ainda enfrentam um abismo regulatório: muitas sequer iniciaram processos efetivos de adequação, revelando uma assimetria que ameaça a universalização da lei.
A LGPD, entretanto, revelou um efeito colateral positivo: ao mapear fluxos de dados e identificar vulnerabilidades, empresas aprimoraram seus sistemas de segurança, fortaleceram a governança e perceberam a privacidade como diferencial competitivo, e não como mera obrigação legal.
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) consolidou-se como protagonista no cenário regulatório. A transformação em autarquia de natureza especial trouxe autonomia institucional, e sua estratégia vem equilibrando fiscalização e educação. Sanções simbólicas aplicadas a pequenas empresas, advertências a órgãos públicos e monitoramento em larga escala de grandes players sinalizam que a regulação avança em camadas, priorizando o fortalecimento da cultura de privacidade antes da punição massiva.
A LGPD assegura um verdadeiro estatuto do titular, mas a eficácia desse sistema depende de um cidadão consciente e ativo. O exercício de direitos perante empresas e órgãos públicos, aliado a práticas cotidianas de segurança digital — como autenticação multifator, gestão de senhas e cautela contra phishing — são elementos indispensáveis para que a proteção se concretize.
Sem a participação ativa da sociedade, a lei corre o risco de permanecer como uma promessa normativa, sem alcançar a efetividade plena.
Os próximos anos serão decisivos. Três frentes se destacam:
Inteligência artificial e dados pessoais – a regulação do uso de algoritmos, vieses e sistemas opacos será o grande teste da capacidade da LGPD de dialogar com a inovação.
Universalização da conformidade – pequenas e médias empresas precisarão de incentivos e soluções simplificadas para evitar que a lei se torne privilégio de poucos.
Educação digital da população – a formação de uma cidadania informada é a base para que os direitos previstos em lei sejam exercidos na prática.
A LGPD consolidou-se como pilar do direito fundamental à proteção de dados e trouxe o Brasil para o centro do debate global sobre privacidade. Mas o futuro exigirá adaptação contínua, tanto das empresas quanto do Estado e da sociedade.
O Chambarelli Advogados acompanha de perto os desdobramentos regulatórios e jurisprudenciais da LGPD, oferecendo soluções jurídicas estratégicas para empresas que buscam alinhar conformidade, inovação e segurança em um cenário digital cada vez mais complexo.
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Guilherme Chambarelli
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Guilherme Chambarelli
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Guilherme Chambarelli