
A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE-SP) publicou o Edital PGE/Transação nº 01/2025, inaugurando uma nova oportunidade de regularização tributária dentro do programa conhecido como Acordo Paulista.
A iniciativa permite a transação de créditos de ICMS, ITCMD, IPVA e multas do Procon inscritos em dívida ativa, com possibilidade de parcelamento em até 120 meses, concessão de descontos sobre multas e juros, além da utilização de precatórios e créditos acumulados de ICMS para quitação.
Débitos abrangidos: ICMS, ITCMD, IPVA e multas do Procon, desde que já inscritos em dívida ativa.
Vedação: débitos não inscritos, adicionais do FECOEP e dívidas já garantidas por depósito ou fiança em ações transitadas em julgado.
Descontos: até 75% em juros e multas, conforme o grau de recuperabilidade do crédito.
Parcelamento: até 120 parcelas, sem entrada obrigatória, com valores mínimos diferenciados para cada tipo de tributo.
Honorários advocatícios: redução proporcional nas dívidas ajuizadas, limitada às regras da Lei nº 17.843/2023.
Garantias: exigidas apenas em parcelamentos acima de 84 meses para créditos considerados recuperáveis.
Um dos pontos mais relevantes do Acordo Paulista é a possibilidade de compensação de até 75% da dívida com créditos de precatórios reconhecidos pelo Estado, suas autarquias e fundações.
Essa modalidade representa uma oportunidade valiosa para empresas e pessoas físicas que detêm precatórios líquidos e exigíveis, permitindo a conversão de ativos judiciais em solução para passivos tributários.
Além disso, existe a possibilidade de adquirir precatórios de terceiros no mercado com deságio.
Na prática, isso significa que o devedor pode comprar o precatório com desconto e utilizá-lo pelo valor integral na compensação, gerando uma economia indireta ainda maior.
Adicionalmente, depósitos judiciais e créditos acumulados de ICMS também podem ser utilizados, ampliando o leque de ferramentas para reduzir o impacto financeiro da dívida ativa.
Esse mecanismo transforma os precatórios em um instrumento estratégico de planejamento tributário e financeiro, especialmente para empresas com dívidas expressivas em execução fiscal.
A adesão deve ser feita exclusivamente pelo portal da Dívida Ativo do Estado de São Paulo, no período de 8 de setembro de 2025 a 27 de fevereiro de 2026.
O aceite eletrônico e o pagamento da primeira parcela formalizam a transação, que implica confissão irrevogável e irretratável do débito, com suspensão das execuções fiscais enquanto o acordo estiver vigente.
O Acordo Paulista 2025 representa mais uma etapa do processo de modernização da cobrança tributária em São Paulo, reforçando a política de incentivo à autorregularização e ao uso de precatórios como instrumento de quitação.
Para empresas e pessoas físicas, trata-se de uma oportunidade estratégica de reestruturação financeira, especialmente para quem possui estoques de precatórios estaduais ou créditos acumulados de ICMS.
Na Chambarelli Advogados, acompanhamos de perto as atualizações legislativas e programas de transação tributária. Nossa equipe está preparada para orientar empresas e pessoas físicas na adesão ao Acordo Paulista, avaliando o melhor uso de precatórios, créditos fiscais e estratégias de parcelamento para otimizar resultados.
23/08/2025
Guilherme Chambarelli
15/07/2025
Guilherme Chambarelli
27/06/2025
Guilherme Chambarelli