
Nos últimos dias, voltou a ganhar repercussão na imprensa e nas redes sociais um tema que merece atenção de empresários e famílias que lidam com planejamento patrimonial e sucessório: o chamado “método das três holdings”.
O modelo consiste na criação de três sociedades interligadas, que detêm participações recíprocas em um círculo fechado. Na prática, essa engenharia societária é usada para transferir patrimônio entre gerações com significativa redução — ou até eliminação — do ITCMD.
A proposta, vendida como solução “inovadora”, ganhou popularidade em determinados círculos, mas também passou a ser alvo da Receita Federal e de fiscos estaduais, que a tratam como simulação e, em alguns casos, como crime contra a ordem tributária.
Unidades federativas como São Paulo e Rio Grande do Sul já notificaram contribuintes que adotaram a estrutura, exigindo o recolhimento do imposto que teria sido indevidamente afastado.
O recado é direto: a utilização de modelos artificiais, voltados unicamente para reduzir carga tributária sem base em finalidade negocial legítima, não encontra respaldo jurídico e tende a ser desconsiderada pelas autoridades fiscais.
É importante destacar que as holdings patrimoniais são instrumentos absolutamente válidos e reconhecidos como eficientes para a organização de patrimônio familiar e empresarial. No entanto, sua utilização deve estar inserida em um projeto estruturado, que contemple:
regras claras de governança;
definição do processo sucessório;
proteção do patrimônio contra conflitos familiares;
conformidade com os limites legais e tributários.
Quando utilizadas apenas como “atalho” para evitar tributos, as holdings deixam de ser ferramenta de planejamento e se tornam fonte de risco jurídico e fiscal.
O verdadeiro diferencial do planejamento sucessório não está em estratégias artificiais, mas na capacidade de garantir previsibilidade, segurança e continuidade ao patrimônio e às relações familiares e empresariais.
Mais do que reduzir tributos, trata-se de preservar a empresa familiar como unidade produtiva e assegurar a harmonia entre gerações, evitando litígios que possam comprometer a atividade econômica.
O “método das três holdings” pode parecer atraente no curto prazo, mas representa alto risco de autuações e responsabilizações. A experiência recente mostra que a fiscalização está atenta e tende a reprimir modelos societários artificiais.
O planejamento sucessório eficaz deve ser pautado pela legalidade, pela boa-fé e pela estruturação sólida de mecanismos de governança. É nesse caminho que se encontra a real proteção do patrimônio.
Chambarelli Advogados é especializado em Direito Societário, Tributário e Planejamento Sucessório, auxiliando famílias empresárias e grupos econômicos na construção de estruturas seguras e eficientes para a transmissão patrimonial. Nosso compromisso é transformar complexidade em segurança e continuidade.
16/11/2022
Guilherme Chambarelli
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Guilherme Chambarelli
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Guilherme Chambarelli
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