
É comum que empresas familiares ou fundadores de negócios consolidados encarem a reestruturação societária e o planejamento sucessório como um mero processo de “organizar a casa”.
Criam-se holdings, distribuem-se cotas, elaboram-se testamentos e acordos de sócios com cláusulas de administração, usufruto e reversão.
Tudo certo.
Ou melhor: quase.
O problema é quando se confunde formalidade com estratégia, e se ignora que sucessão patrimonial, em essência, é um movimento de transferência de controle, reposicionamento institucional e preparação para novos ciclos empresariais.
Em outras palavras: é uma operação de M&A (fusões e aquisições) — ainda que entre pai e filho, ou entre irmãos.
Em qualquer ambiente corporativo, a troca de controle acionário implica uma mudança profunda na cultura, nos riscos e na governança da empresa.
Ainda que essa mudança ocorra dentro do mesmo núcleo familiar, os efeitos jurídicos e econômicos se assemelham, em muitos pontos, a uma aquisição por terceiros:
O novo controlador terá prerrogativas que antes não exercia;
O fundador precisa “desapegar” da centralização e preparar a estrutura de comando;
As decisões passam a refletir múltiplas visões, e não mais uma única cabeça.
Isso não é transmissão patrimonial. É reorganização societária com impacto estratégico.
E justamente por isso, exige a lógica, a cautela e o método de uma operação de M&A.
Empresas que encaram a sucessão apenas como um rearranjo interno geralmente tropeçam em três armadilhas:
Estruturas mal desenhadas podem gerar:
Conflitos entre usufruto e voto;
Exposição patrimonial desnecessária de herdeiros;
Incidência de tributos evitáveis em doações ou reorganizações;
Simulação societária, com consequências fiscais severas.
Ao transmitir cotas sem redefinir mecanismos de decisão, critérios de entrada/saída, regras de investimento ou cláusulas de resolução de conflitos, instala-se um caos institucional.
Quando não há clareza sobre o valor da empresa, os ativos tangíveis e intangíveis e os fluxos esperados, corre-se o risco de:
Transferir patrimônio sem paridade;
Desbalancear o tratamento entre herdeiros;
Prejudicar eventuais processos de venda futura ou entrada de investidores.
Ao tratar a sucessão como uma operação de M&A, você introduz no processo:
Due diligence completa, não apenas contábil, mas societária e jurídica;
Avaliação do negócio e de suas unidades geradoras de valor;
Definição clara de estrutura de controle, poderes, saídas e entradas;
Modelagem contratual voltada para o futuro, e não apenas para o inventário;
Governança preventiva, com regras claras antes do conflito surgir.
Ou seja, trata-se de substituir o improviso pela lógica.
E, principalmente, de encarar a empresa como uma organização viva, que precisa de continuidade, e não apenas de sucessão formal.
O erro mais comum em planejamentos sucessórios é tratá-los como uma cerimônia jurídica: protocolo, firma reconhecida e pastinha de documentos.
Quando, na verdade, o que está em jogo é a continuidade de um legado, a preservação da rentabilidade, e a harmonia entre quem fica e quem entra.
Encarar essa transição com o rigor de uma operação de M&A é não apenas recomendável — é urgente.
Na Arquitetura Jurídica do Chambarelli Advogados, desenhamos projetos jurídicos estruturais que combinam sucessão, reestruturação, proteção patrimonial e eficiência tributária com lógica de negócio.
Porque herança se transmite com documentos.
Mas legado só se preserva com estratégia.