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Diferença entre Lucro Real, Presumido e Simples Nacional: guia para fundadores

10/07/2025

Guilherme Chambarelli

Toda empresa nasce com um sonho. Mas também com a necessidade de escolher um caminho tributário. E é aqui que muitos fundadores, diante da pressa em emitir a primeira nota fiscal ou fechar o primeiro contrato, acabam negligenciando uma escolha que pode comprometer o crescimento, a rentabilidade e até mesmo a sobrevivência do negócio.

Estamos falando do regime de tributação. No Brasil, existem três principais caminhos para empresas: o Lucro Real, o Lucro Presumido e o Simples Nacional. Cada um tem regras, benefícios e riscos. E entender suas diferenças é uma etapa essencial para quem lidera uma empresa em fase inicial ou de escala.

Comecemos pelo Simples Nacional, o mais conhecido entre pequenos negócios. Criado para simplificar a vida de micro e pequenas empresas, ele unifica a cobrança de vários tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia, o famoso DAS. Empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões podem optar por ele, desde que não exerçam atividades vedadas pela legislação.

O Simples tem uma vantagem clara: a praticidade. A carga tributária é progressiva conforme o faturamento e as alíquotas podem ser bem atrativas, especialmente nos primeiros anos. Além disso, há menos burocracia contábil e menos obrigações acessórias. Mas nem tudo são flores. Para empresas prestadoras de serviços com pouca folha de pagamento, o Simples pode se tornar mais oneroso do que os demais regimes. É o chamado “fator R”, que penaliza negócios com baixa intensidade de mão de obra.

Já o Lucro Presumido funciona como um meio-termo. Nele, o governo presume quanto da receita da empresa será lucro — e tributa esse valor, independentemente do lucro real. Para serviços, a presunção é de 32%; para comércio, 8%. O IRPJ e a CSLL incidem sobre esse percentual, mesmo que a empresa tenha lucrado mais ou menos do que o presumido.

Empresas com receita bruta de até R$ 78 milhões por ano podem optar pelo Lucro Presumido. Ele é vantajoso quando a empresa tem margens reais maiores do que as presumidas. Ou seja, paga-se tributo sobre um lucro fictício menor do que o verdadeiro. Mas há limites. Quem atua com margens apertadas, tem despesas altas ou sofre variações sazonais pode acabar pagando mais imposto do que deveria.

Por fim, o Lucro Real é o regime mais técnico, mais detalhado — e, muitas vezes, o mais justo. Aqui, os tributos são calculados sobre o lucro efetivamente apurado, com base em escrituração contábil completa. Se a empresa tiver prejuízo, não paga IRPJ nem CSLL. Se tiver lucro, paga sobre aquilo que de fato obteve.

O Lucro Real é obrigatório para empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões, instituições financeiras ou negócios com benefícios fiscais específicos. Mas também pode ser vantajoso, especialmente para empresas com margens reduzidas, muitas despesas dedutíveis ou planejamento tributário mais elaborado. É um regime que exige organização contábil, mas oferece maior controle e pode ser financeiramente mais inteligente em negócios complexos.

Portanto, escolher o regime tributário não é uma questão meramente contábil. É uma decisão estratégica. O Simples facilita o início, o Presumido pode ser oportuno para empresas enxutas e rentáveis, e o Real dá fôlego para quem quer crescer com inteligência fiscal. Cada caminho exige análise, projeção e, acima de tudo, alinhamento com o modelo de negócio.

A recomendação é clara: converse com um advogado tributarista ou contador com visão estratégica. O que funciona para uma empresa de tecnologia pode ser desastroso para uma clínica médica. O que parece simples no começo pode se tornar um peso à medida que a empresa cresce. No jogo empresarial, os impostos não são o vilão — mas ignorar sua lógica é um erro que custa caro.

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