
Muitas empresas crescem, diversificam suas atividades, acumulam patrimônio… e seguem operando tudo sob o mesmo CNPJ. Esse modelo, embora comum, é perigoso: mistura risco com patrimônio, confunde gestão com herança, e impede a visão estratégica do grupo econômico.
A solução? Estruturar uma rede de holdings que separe as atividades operacionais do patrimônio — criando uma arquitetura societária mais eficiente, segura e preparada para o crescimento.
Neste artigo, explicamos como funciona a estrutura entre holdings operacionais e patrimoniais, seus benefícios e os cuidados para evitar passivos e autuações fiscais.
Holding é uma sociedade constituída para controlar participações em outras empresas. Ela pode ter natureza puramente patrimonial, ou também atuar diretamente na operação, dependendo de sua função no grupo.
Tem como objetivo principal a posse e gestão de bens e direitos, como imóveis, aplicações financeiras, quotas de empresas, etc.
É usada principalmente para proteção patrimonial, planejamento sucessório e segregação de riscos.
Não exerce atividade operacional. Sua receita vem do aluguel de imóveis, dividendos, lucros de participações, entre outros.
Detém o controle societário de empresas que realmente operam no mercado (comércio, indústria, serviços).
Pode ou não participar da operação, mas sua principal função é organizar a gestão centralizada de várias controladas.
É muito utilizada em grupos empresariais para uniformizar decisões, consolidar caixa e facilitar captações e investimentos.
Misturar patrimônio com atividade empresarial expõe os ativos da família (como imóveis, ações, reservas financeiras) aos riscos da operação: dívidas trabalhistas, execuções fiscais, responsabilidade civil por acidentes, processos de consumidores, entre outros.
Ao organizar uma holding patrimonial separada da(s) operacionais, você cria barreiras jurídicas eficazes para:
Blindagem patrimonial: os bens ficam sob uma estrutura que não assume riscos da operação.
Eficiência tributária: é possível otimizar alíquotas sobre lucros, aluguéis e dividendos.
Sucessão planejada: o patrimônio pode ser transferido por doação com reserva de usufruto e cláusulas de proteção (inalienabilidade, impenhorabilidade, incomunicabilidade).
Organização societária: facilita a entrada de investidores, saída de sócios e venda futura das unidades operacionais sem tocar no patrimônio.
A estrutura ideal depende do tamanho do grupo, da complexidade das atividades e dos objetivos da família empresária. Mas, de forma geral, ela pode ser organizada em três níveis interligados:
É o topo da estrutura. Reúne os sócios familiares — normalmente os fundadores e herdeiros — e tem como função centralizar o controle societário das demais holdings do grupo.
Ela permite consolidar o patrimônio familiar, organizar as decisões estratégicas e preparar o terreno para o planejamento sucessório.
Fica responsável pela gestão dos bens imóveis, aplicações financeiras e participações societárias. Essa holding não atua diretamente no mercado, ou seja, não presta serviços nem vende produtos.
Seu papel é proteger e rentabilizar os ativos da família, além de organizar a distribuição de renda (aluguéis, dividendos, rendimentos).
Em muitos casos, os imóveis utilizados pelas empresas operacionais são de propriedade da holding patrimonial e são alugados mediante contratos formais — o que facilita a segregação de risco e permite planejamento tributário.
São as empresas que efetivamente desenvolvem a atividade econômica: vendem, prestam serviços, produzem, contratam, emitem nota fiscal, assumem obrigações trabalhistas e tributárias.
Cada unidade de negócio pode estar sob o controle de uma holding específica, ou agrupadas sob uma única estrutura operacional, a depender da estratégia do grupo.
Essa separação permite que a empresa cresça de forma organizada, com riscos isolados por atividade, maior controle gerencial e possibilidade de venda ou atração de investimento em uma única frente sem comprometer o patrimônio do grupo como um todo.
Etapas práticas:
Constituição da holding principal (familiar)
Pode ser LTDA ou S/A.
Os sócios são os membros da família, com quotas organizadas conforme o planejamento sucessório.
Essa holding detém participações nas demais empresas do grupo.
Criação ou reorganização da holding patrimonial
Receberá os bens imóveis da família, quotas de outras empresas e investimentos.
Pode gerar receita com aluguel dos imóveis para as operacionais (com contrato formal e valor de mercado).
Criação das holdings operacionais
Cada unidade de negócio pode ser controlada por uma empresa específica.
Permite separar riscos, contabilizar resultados individualmente e vender parte do negócio no futuro, sem envolver todo o grupo.
Uma estrutura de holdings exige atenção técnica, sob pena de gerar questionamentos da Receita Federal ou expor os bens a litígios. Os principais cuidados são:
Evitar simulação ou interposição fraudulenta: a estrutura deve ter propósito negocial legítimo (proteção, organização, sucessão).
Observar o ITCMD e o IR sobre doações e incorporações: o planejamento deve prever os custos e limites legais.
Formalizar os contratos de aluguel entre patrimonial e operacional: inclusive com recolhimento de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS, se aplicável.
Respeitar as regras contábeis de consolidação: especialmente em holdings com múltiplas controladas e receitas cruzadas.
Documentar corretamente as deliberações societárias: alterações contratuais, integralizações, assembleias.
Uma empresa familiar que cresce precisa de uma estrutura societária compatível com seu patrimônio, seus riscos e seus objetivos de longo prazo.
Organizar holdings patrimoniais e operacionais é mais do que uma tendência — é uma medida de proteção, eficiência e visão de futuro.
Quando bem planejada, essa estrutura reduz conflitos familiares, facilita a sucessão, protege os bens e prepara a empresa para novos ciclos de investimento, crescimento e transição.
09/07/2025
Guilherme Chambarelli
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