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Contratos com prestadores PJ: cuidados para evitar vínculo empregatício

08/07/2025

Alana de Castro Barbosa

A contratação de pessoas jurídicas para prestação de serviços — a chamada “pejotização” — tornou-se uma prática disseminada no ambiente empresarial brasileiro. Trata-se de instrumento legítimo de organização produtiva, amparado no princípio da liberdade contratual e na autonomia privada, desde que observados os limites impostos pela legislação trabalhista, pela jurisprudência e pelo próprio sistema constitucional.

O problema não está na figura do prestador PJ em si, mas no uso distorcido dessa forma jurídica para encobrir relações que, na prática, reproduzem os elementos da relação de emprego. A jurisprudência trabalhista, em especial no TST, tem sido reiterada em reconhecer o vínculo empregatício sempre que restarem demonstrados os requisitos do art. 3º da CLT: pessoalidade, habitualidade, subordinação e onerosidade.

O principal erro das empresas não está na escolha do modelo contratual, mas na incoerência entre o contrato escrito e a realidade da prestação de serviços. Não basta redigir um contrato de prestação com cláusulas genéricas sobre independência e ausência de subordinação. Se o prestador cumpre jornada fixa, não pode se fazer substituir, presta contas diárias a um gestor interno e depende economicamente da contratante, haverá um alto risco de desconsideração da formalização e reconhecimento do vínculo laboral.

Do ponto de vista preventivo, o contrato deve ser tecnicamente estruturado para refletir, de forma concreta, a autonomia da prestação. Isso exige mais do que cláusulas padrão. É fundamental prever, entre outros aspectos:

– liberdade na definição de horários e métodos de execução
– possibilidade de substituição por preposto
– ausência de exclusividade (salvo justificativa econômica clara)
– forma de remuneração desvinculada de salário fixo ou pagamento mensal rígido
– cláusulas que expressem a independência técnica e gerencial do prestador

Além do contrato, a dinâmica da prestação deve estar em conformidade com esses elementos. Um contrato bem redigido pode ser totalmente esvaziado por práticas internas que reproduzam a lógica empregatícia. Controle de ponto, ordens diretas e hierarquizadas, avaliação funcional periódica ou sanções disciplinares aplicadas ao prestador são sinais clássicos de subordinação estrutural.

Outro aspecto negligenciado é o uso recorrente de cláusulas de confidencialidade, não concorrência e propriedade intelectual sem o devido ajuste ao regime contratual. Tais cláusulas são legítimas, mas sua extensão e forma de aplicação devem ser compatíveis com o modelo de autonomia. Exageros ou rigidez excessiva podem ser interpretados como controle incompatível com a lógica civil da prestação.

Vale lembrar que, embora o reconhecimento do vínculo dependa de ação trabalhista, o risco não se limita ao passivo judicial. Empresas com elevado volume de prestadores PJ, sobretudo em setores de atividade-fim, podem atrair fiscalizações da Receita Federal, do Ministério do Trabalho ou do MPT, inclusive com risco de autuações por contribuições previdenciárias não recolhidas.

A lógica que deve prevalecer é a da coerência entre forma e substância. A terceirização lícita — inclusive via PJ individual — é juridicamente válida, mas exige conformidade documental, comportamental e fiscal. A blindagem contra o vínculo não se opera por mera forma contratual, mas por uma estrutura de governança e compliance que traduza, na prática, a autonomia da relação.

O Chambarelli Advogados atua na elaboração e revisão de contratos com prestadores PJ, estruturação de políticas internas de gestão e defesa em ações trabalhistas envolvendo discussão sobre vínculo empregatício, com enfoque estratégico e preventivo.

Para consultoria personalizada ou revisão de seus contratos de prestação de serviços, entre em contato.

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