
Nos últimos anos, o instituto da transação tributária tem se consolidado como uma ferramenta moderna de resolução de conflitos entre contribuintes e a Administração Tributária. Inspirada em mecanismos de negociação consolidados no exterior, essa solução tem por objetivo viabilizar a regularização de débitos fiscais com condições diferenciadas — e agora ganha novos contornos com os Editais nº 4 e nº 5, publicados pela Receita Federal em 07 de julho de 2025.
Os dois editais lançados pela Receita Federal do Brasil (RFB) tornam pública a possibilidade de adesão, até 31 de outubro de 2025, a modalidades específicas de transação tributária voltadas para créditos em contencioso administrativo fiscal — ou seja, valores em disputa no âmbito da Receita, mas que ainda não foram inscritos em dívida ativa.
De forma didática, podemos pensar nesses editais como convites formais para uma negociação com o Fisco: em vez de se manter no litígio, o contribuinte pode admitir o débito e obter condições facilitadas de pagamento, com parcelamentos e descontos expressivos.
Mas cada edital possui um público e critérios específicos. Vamos a eles:
Destinado a pessoas físicas, MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte, o Edital nº 4/2025 permite a transação de débitos em discussão administrativa cujo valor não ultrapasse 60 salários-mínimos por processo.
Entre os benefícios oferecidos, destacam-se:
Descontos de até 50% sobre o total da dívida (incluindo principal, juros e multas);
Parcelamento em até 55 vezes, com valor mínimo da parcela de R$ 200;
Inclusão de contribuições previdenciárias e obrigações acessórias;
Para aderir, o contribuinte deve acessar o e-CAC da Receita Federal até o fim de outubro e confessar o débito, renunciando à discussão administrativa ou judicial.
Essa proposta é especialmente interessante para pequenos negócios que, apesar de operarem com margens apertadas, enfrentam litígios fiscais com impacto relevante sobre sua regularidade fiscal e acesso a crédito.
O Edital nº 5/2025 amplia o escopo da transação, alcançando pessoas físicas e jurídicas com débitos em discussão administrativa de até R$ 50 milhões por processo. Ele se destina a casos mais complexos ou estratégicos — com a possibilidade de se aplicar, inclusive, em operações societárias que envolvam planejamento fiscal.
Dentre os principais diferenciais:
Reduções de até 65% sobre o valor total, a depender do grau de recuperabilidade do crédito;
Prazo de pagamento de até 135 meses (11 anos e 3 meses), em alguns casos;
Possibilidade de uso de prejuízos fiscais e base de cálculo negativa da CSLL para amortizar parte relevante do débito;
Regime especial para instituições como Santas Casas, organizações da sociedade civil e entidades educacionais.
Importante: a adesão se dá via processo digital no e-CAC, instruído com documentos específicos, incluindo demonstrações contábeis certificadas.
Em ambos os casos, a adesão implica reconhecimento definitivo do débito e renúncia a recursos administrativos e judiciais. Trata-se, portanto, de uma decisão que deve ser tomada com prudência e planejamento.
Por outro lado, a flexibilidade das condições oferecidas, aliada à possibilidade de encerrar litígios prolongados e evitar o ajuizamento de execuções fiscais, torna essa uma oportunidade rara para reestruturar passivos tributários sob condições sustentáveis.
Empresas em momento de captação de investimentos, reorganização societária ou entrada em programas de compliance fiscal devem considerar a transação como uma ferramenta estratégica de saneamento.
No Chambarelli Advogados, acompanhamos de perto a evolução normativa da transação tributária e atuamos de forma personalizada na:
Análise da viabilidade de adesão à luz da jurisprudência administrativa e do risco de êxito nos processos em curso;
Estruturação estratégica da transação, considerando impactos societários, contábeis e sucessórios;
Negociação de condições com a RFB, quando cabível, e suporte na instrução documental.
Para startups, scale-ups e grupos empresariais inovadores, transacionar pode ser o primeiro passo para crescer com segurança jurídica e fiscal.