November 16, 2022
Guilherme Chambarelli

Os aspectos jurídicos da Web 3.0

Desde os meados da década de 70, com a criação da internet, foi proporcionado ao indivíduo a chance de aprimorar a ferramenta visando atender todas as suas necessidades, a partir disso, nota-se a aparição de uma sociedade marcada pelo crescente uso dos meios virtuais e sendo altamente afetada de maneira benéfica pelos avanços tecnológicos.

Através desse fenômeno, o mundo sofreu e ainda está sujeito à novas alterações, a medida em que surgem novos meios para atender os interesses demandados pelo povo.

A internet foi criada em 1969, nos Estados Unidos, e sua primeira versão (Web 1.0), se deu através da criação e do uso de sites para servir empresas, que se limitavam em possibilitar apenas a leitura de materiais disponibilizados, não existindo meios de interação com o conteúdo pelo leitor.

Já nos anos 2000 até o presente, estamos diante de uma atualização dos meios virtuais, chamados de Web 2.0, que promove uma alteração em como o conteúdo é consumido por quem utiliza a plataforma, concedendo assim uma maior interação do usuário através das redes sociais, por exemplo, tornando-o mais ativo dentre a troca de informações e interesses pelos websites.

Como já era de se esperar, já há discussões sobre o uso de uma nova plataforma da web, denominada de Web 3.0. Assim como suas outras atualizações, a versão mais recente vai ao encontro ao que se exige e é necessidade do público e do mercado.

Diante do alvoroço e do sucesso que é feito pelo mercado digital através das criptomoedas e os mais recentes ativos, os tokens NFT’s, essa nova versão traz a perspectiva de permitir e influenciar nas diversas inovações que o mundo está sujeito. Para isso, existe o interesse na aplicação de uma nova possibilidade de gestão, que se dará através da descentralização do mercado e de uma empresa, com destaque para o aprimoramento da inteligência artificial e a possibilidade da criação e ampliação dos metaversos.

Portanto, a Web 3.0 tende a ser uma plataforma na qual qualquer pessoa pode adicionar conteúdo sem se submeter ao controle de instituições e o conteúdo apresenta significado que pode ser interpretado tanto pelo pessoas quanto pelas máquinas, assim como é feito pelas blockchain’s, que entendem que qualquer pessoa poderia realizar uma transação válida e aceita por seu público alvo, sem que exista um proprietário da plataforma para normatizar os limites e aceitação da relação.

Em resumo, se a Web 1.0 cria uma enciclopédia, então a Web 2.0 seria como a Wikipédia e a Web 3.0 transformaria tudo em um enorme banco de dados.

A criação da Web 3.0 traz consigo questionamentos sobre sua segurança, acerca da disponibilização de conteúdos ilegais, com consequência de jamais serem de removidos, visto que, serão distribuídos por toda a rede. Restando ao Direito se debruçar sobre a discussão desta nova moderação de versão da Web, que já é vista como o futuro, sendo necessário que haja compatibilização entre a segurança dos usuários, a proteção de dados, dentre outros aspectos.

Nesse contexto de modificações, o metaveso é um conceito que tem sido discutido com frequência nos assuntos relacionados à desenvolvimento tecnológico, ainda mais que sua ideia tem sido implementada no mercado de games o que acarretou o interesse geral de investidores e do público em geral.

Embora a ideia seja interessante, a preocupação no que tange aos aspectos de segurança toma conta do questionamento feito por todos, qual seja, se o metaverso é dotado de segurança para enfrentar ataques cibernéticos. Isso porque os NFT’s serão a base de sua estrutura econômica, mas, por outro lado, já existem evidências de golpes usando tokens falsos e até casos de contratos falsos, enganando o público para ter acesso a suas informações pessoais e carteira de cripto.

Levando em consideração que o metaverso trará consigo uma série de problemas de segurança cibernética, existirá a necessidade de implementar medidas cruciais com esse objetivo, garantindo uma segurança mais rígida por meio de várias ferramentas. Dito isso, é fato que a segurança cibernética requer uma abordagem séria e rígida, contando com a necessidade de uma combinação perfeita de ferramentas de segurança e a conscientização adequada sobre ela, visto que o assunto ainda é discutido pelos meios jurídicos que ainda não aceitaram e nem negaram a implementação da Web 3.0, mas tendem a autorizar o projeto, desde que sejam respeitadas as diretrizes impostas pelo governo, que ainda serão elaboradas.

Junto com isso, muitas organizações precisarão se preparar com antecedência e implementar o uso de testes de penetração e varreduras de vulnerabilidade para garantir que seus sistemas de segurança sejam seguros, protegidos e intransigentes. É somente com cada indivíduo reconhecendo a extrema necessidade de se proteger e entender os riscos associados ao mínimo de negligência que podemos garantir um futuro cibernético seguro com o metaverso.

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