No mundo jurídico, existem diversas formas para realizar um aporte de recursos financeiros. ⚖️💰
Então, vamos falar sobre o contrato de participação, também conhecido como investimento-anjo, e suas principais vantagens!😉👇🏼👇🏼👇🏼
- Não tributação do aporte: O investimento não é considerado receita da empresa, logo não há incidência tributária;
- Não incidência do IOF: Como não se trata de um contrato de mútuo, não incide o IOF-Crédito sobre o valor do investimento;
- Aplicável para micro e pequenas empresas: O contrato de participação tem a finalidade de incentivar as atividades de inovação e os investimentos produtivos, por isso é aplicável para as micros e pequenas empresas;
- Não integra o capital social: O valor do investimento não integra o capital social da empresa, logo o investidor não será sócio dela, mantendo a gestão sob poder dos fundadores;
- Ausência de responsabilidade do investidor: O investidor não se torna responsável por eventuais dívidas da empresa investida.
Apesar dessas vantagens, diversos pontos devem observados na escolha da melhor modalidade de investimento, pois, embora seja um bom mecanismo de investimento, em determinadas situações o contrato de participação pode não fazer sentido para as partes.
A equipe de Startups do Chambarelli Advogados está à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas sobre o contrato de participação e demais modalidades de investimentos.