Empresas do setor imobiliário poderão pagar menos Imposto de Renda (IRPJ) e CSLL na venda de imóveis anteriormente alugados, desde que estejam no regime do lucro presumido, inclusive aquelas conhecidas como Holding Familiar. A Receita Federal publicou a Solução de Consulta nº 07/2021, editada pela Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
A Receita Federal passou a considerar o resultado desse tipo de operação como receita bruta, desde que a atividade de locação e de venda façam parte do objeto social da empresa. Nesse caso, tributa-se com base nas alíquotas de presunção do lucro presumido, que são de 8% para o IRPJ e de 12% para a CSLL.
Anteriormente, a Receita Federal exigia 25% de IRPJ e 9% de CSLL sobre a diferença entre o custo de aquisição e o preço de comercialização, por conferir tratamento contábil distinto à transação (SC COSIT nº 251/2018).
O tema é importante para o setor imobiliário. É comum esse tipo de operação, principalmente em época de crise. Foi o que ocorreu, por exemplo, em 2008. Incorporadoras acabaram alugando unidades não comercializadas e depois, com a retomada do mercado, decidiram colocá-las à venda.