A Instrução Normativa RFB nº 2.222, publicada em 24 de setembro de 2024, regulamenta a possibilidade de atualização do valor de bens imóveis, conforme os artigos 6º a 8º da Lei nº 14.973/2024. Esta norma permite que pessoas físicas e jurídicas optem por ajustar o valor de seus imóveis para o valor de mercado, sujeitando a diferença a uma tributação definitiva com alíquotas diferenciadas no Imposto de Renda (IRPF) e no IRPJ e na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para pessoas jurídicas.
Para Pessoas Físicas: A pessoa física residente no Brasil pode optar pela atualização do valor dos imóveis já declarados na Declaração de Ajuste Anual (DAA) para o valor de mercado. A diferença entre o valor de mercado e o custo de aquisição será tributada à alíquota de 4% no IRPF. A atualização deverá ser informada na ficha de bens e direitos da DAA referente ao exercício de 2025, considerando o acréscimo patrimonial.
Para Pessoas Jurídicas: As pessoas jurídicas que possuírem imóveis no ativo não circulante de seus balanços patrimoniais podem atualizar o valor desses imóveis para o valor de mercado. A diferença será tributada em definitivo à alíquota de 6% no IRPJ e 4% na CSLL. Importante observar que os valores decorrentes dessa atualização não poderão ser incorporados ao custo do bem para efeitos de depreciação, amortização ou exaustão.
Requisitos para Atualização: Os imóveis que podem ser atualizados incluem bens localizados no Brasil ou no exterior. Também podem ser atualizados imóveis pertencentes ao patrimônio de entidades controladas no exterior, desde que a pessoa física optante siga o regime de transparência fiscal.
Processo de Atualização: A formalização da atualização deve ser feita mediante a apresentação da Declaração de Opção pela Atualização de Bens Imóveis (Dabim), disponível no e-CAC a partir de 24 de setembro de 2024. O pagamento dos tributos devidos deverá ser feito até o dia 16 de dezembro de 2024.
Alienação de Imóveis: Imóveis alienados em até 15 anos após a atualização estão sujeitos à apuração de ganho de capital, conforme a fórmula definida no artigo 12 da Instrução Normativa. Percentuais de redução podem ser aplicados conforme o tempo decorrido desde a atualização até a alienação.
Conclusão: A Instrução Normativa RFB nº 2.222/2024 oferece uma oportunidade para atualização dos valores patrimoniais de imóveis para o valor de mercado, proporcionando uma tributação definitiva com alíquotas mais vantajosas. Entretanto, é necessário observar os prazos, requisitos específicos e as implicações tributárias em caso de alienação futura dos imóveis. Se você está pensando em atualizar o valor de seus bens imóveis ou precisa de um planejamento fiscal estratégico, o Chambarelli Advogados está aqui para guiar você em cada etapa desse processo.