Por que é importante evitar problemas contábeis na sua clínica? Os profissionais da saúde se deparam com uma grande quantidade de burocracias quando decidem abrir a própria clínica.
Uma das decisões mais importantes neste momento é a escolha do melhor tipo de sociedade para a sua clínica médica.
Grande parte dos médicos acaba exercendo sua atividade na pessoa física, sem a constituição de uma pessoa jurídica, o que permite a dedução de despesas no Livro-Caixa da Declaração de Imposto de Renda. Isso ocorre principalmente quando o médico recebe seus rendimentos do convênio de saúde diretamente na pessoa física. No entanto, essa nem sempre é a melhor alternativa.
Por outro lado, muitos profissionais atuam por meio de pessoa jurídica, que podem ser tributadas pelo Simples Nacional ou Lucro Presumido, regimes que não permitem a dedução de despesas.
No Simples Nacional, os serviços médicos podem estar enquadrados no Anexo III, com tributação de 6% a 33% da receita bruta, ou no Anexo V, com tributação de 15,5% a 30,5% da receita bruta. Para pode se enquadrar no Anexo III, com uma alíquota inicial menor do que o Anexo V, a sociedade precisa aplicar o mínimo de 28% da receita bruta em gastos trabalhistas.
Já no lucro presumido, a margem de presunção pode variar conforme a atividade da sociedade, na medida em que as clínicas que prestam serviços hospitalares podem reduzir a base de cálculo do IRPJ e CSLL.
Ainda no lucro presumido, pode ser constituída uma sociedade uniprofissional, com possibilidade de redução do ISS, a depender da legislação do Município.
Não existe uma receita de bolo aplicável para todo mundo. Cada caso precisa ser estudado observando suas particularidades e, a depender das circunstâncias, uma ou outra forma de operação poderá mais vantajosa do ponto de vista tributário, podendo ainda haver uma atuação híbrida. Por isso, o planejamento tributário para o profissional da saúde é muito importante.
A equipe de Tributário do Chambarelli Advogados está à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas sobre planejamento tributário dos médicos e profissionais de saúde em geral.